São Paulo, quinta-feira, 8 de dezembro de 1994
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Países unificam procedimento jurídico em 95

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um protocolo assinado ontem entre os ministros da Justiça dos países do Mercosul –Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai– permitirá que seja usada a figura jurídica da medida cautelar entre as nações, a partir de 1º de janeiro.
A medida cautelar existe para bloquear ou arrestar bens de supostos responsáveis por um dano, enquanto a Justiça decide sobre o caso. Ela evita que um processado se desfaça de bens e alegue, ao final do processo –se condenado– que não pode pagar a indenização.
Esse protocolo será ratificado na próxima semana, na reunião dos quatro presidentes dos países do Mercosul, em Ouro Preto (MG), quando será assinado o acordo final. Ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 95, quando o acordo entra em vigor. Acordo semelhante vigora entre os países da Comunidade Européia.

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