São Paulo, sexta-feira, 9 de dezembro de 1994 |
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Collor deve contar com pelo menos 3 votos
FLÁVIA DE LEON; MÁRCIA MARQUES
A tendência não significa que três ministros já tenham decidido absolver Collor. Os votos podem ser modificados até a proclamação do resultado, o que só vai ocorrer na próxima semana. Pelo menos dois ministros já demonstraram que tendem a condenar o ex-presidente. Eles elogiaram o discurso feito pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, autor da acusação. A maioria, porém, considerou que a equipe de advogados de defesa conseguiu enfraquecer a base da denúncia, questionando provas e indicando falhas processuais. Outro ponto a favor da defesa, avaliam os ministros, é que não houve choque na sustentação oral dos cinco advogados que defenderam os nove réus. O julgamento recomeça hoje, às 9h. Ontem não houve sessão por ser feriado forense para comemoração do Dia da Justiça. Os trabalhos serão reiniciados com a discussão da legalidade de duas das principais provas apresentadas pela acusação. A defesa quer estas provas fora do processo. Se atendida, as chances de Collor ser absolvido aumentam. Os advogados colloridos pediram a exclusão do processo das gravações feitas pelo ex-deputado Sebastião Curió. Curió registrou conversas que manteve com PC Farias e com o diretor da Mercedes-Benz, Luiz Adelar Scheuer. O ex-tesoureiro de Collor teria prometido a Curió que lhe seria dado dinheiro para sua campanha. Na conversa com Scheuer, o ex-deputado teria agradecido a ajuda financeira recebida da Mercedes através da intermediação de PC, a pedido de Collor. Outra prova que a defesa considera ilegal é a apreensão do computador da empresa Verax, de PC Farias. A defesa argumenta que os agentes federais não tinham mandado de busca. No disco rígido do computador foram achados arquivos com o organograma do esquema PC. A discussão das provas, que em linguagem técnica se chama julgamento de preliminar, deve ocupar toda a manhã do segundo dia de análise do caso Collor. Decisão recente do tribunal considerou inválida uma prova obtida por escuta telefônica. O STF decide hoje se este entendimento pode ser aplicado ao caso Collor. A diferença é que a gravação que consta no processo foi feita por uma das partes da conversa telefônica –o ex-deputado Curió. A Procuradoria incluiu as gravações no processo como prova de que PC e Collor arrecadavam dinheiro de empresas privadas. Os ministros também devem discutir a competência do STF para julgar os acusados de falsidade ideológica –PC Farias e seus funcionários que assinaram cheques de contas "fantasmas". Depois de decididas as preliminares, deve restar tempo para apenas um voto: o do ministro-relator Ilmar Galvão. Texto Anterior: BNDES recorre para manter sigilo na estatal Próximo Texto: Aristides não está certo da condenação de Collor Índice |
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