São Paulo, sábado, 10 de dezembro de 1994 |
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Tribunal desconsidera gravação como prova MÁRCIA MARQUES; GUTEMBERG DE SOUZA MÁRCIA MARQUES ; GUTEMBERG DE SOUZA; FLÁVIA DE LEON
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, pela manhã, desconsiderar como prova gravações telefônicas e dados de computador usados pela acusação. Eles consideraram que as gravações telefônicas feitas pelo ex-deputado Sebastião Curió e a apreensão de um computador de PC Farias sem ordem judicial desrespeitaram a Constituição. Em seu artigo 5º, inciso 56, a Constituição afirma que não serão admitidas na Justiça as provas obtidas por meios ilegais. A maioria dos ministros entendeu, porém, que provas secundárias, obtidas a partir das gravações e dos dados de computador, são válidas. Os advogados queriam anular também essas provas. Entre elas, estão depoimentos que fazem referência ao teor das gravações. As gravações foram feitas por Curió e apresentadas como prova de seu depoimento. Ele afirma que obteve ajuda eleitoral da Mercedes Benz em 1990, por ordem de Collor e com intermediação de PC. Apenas a decisão de desconsiderar como prova os dados do computador da empresa Verax, de PC, foi unânime. O ponto central da decisão foi o fato de não haver mandado judicial para que a Receita Federal fizesse a apreensão. No caso da gravação, a decisão foi por 5 votos a 3. Magri A decisão do STF vai beneficiar o ex-ministro do Trabalho e da Previdência Social (governo Collor) Antônio Rogério Magri. Magri está sendo processado no STF, acusado de ter recebido US$ 30 mil para liberar recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A principal prova contra ele é uma conversa gravada por seu interlocutor, o ex-diretor do INSS Volney Ávila. Texto Anterior: Relator absolve Collor; julgamento continua Próximo Texto: Ilmar Galvão critica acusação Índice |
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