São Paulo, sábado, 10 de dezembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prefeitura cria supermultas para quem desrespeitar Lei do Silêncio

DANIELA FALCÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf assinou ontem o decreto que regulamenta a Lei nº 11-501 ("Lei do Silêncio"), que estabelece novas multas para quem fizer barulho acima do limite fixado pela lei.
Com a regulamentação, o valor máximo da multa para quem fizer barulho indevidamente passa de R$ 265,40 para R$ 9.348,00.
A lei é de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV) e atinge bares, restaurantes e casas noturnas. Desde 12 de abril, a Câmara havia aprovado a lei que aguardava a regulamentação pelo prefeito.
No projeto original, as igrejas e templos também deveriam ser fiscalizadas, mas um substitutivo apresentado pelo vereador Gilberto Nascimento (PMDB) excluiu os cultos religiosos da fiscalização.
O limite máximo de barulho permitido varia entre 50 e 70 decibéis, dependendo do bairro em que o estabelecimento está localizado.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), acima de 55 decibéis o barulho começa a causar danos à saúde do homem se a exposição for prolongada.
O som de uma orquestra, por exemplo, chega a 130 decibéis, mesmo valor do barulho provocado por uma sirene de ambulância.
O som que vem de um rádio com volume na posição máxima fica em torno de 100 decibéis e o tic-tac de um relógio chega a 30 decibéis.
A nova Lei do Silêncio prevê a obrigatoriedade de proteção acústica em estabelecimentos que usam música ao vivo e mecânica.
As casas noturnas serão obrigadas a afixar na entrada um certificado comprovando que possuem a proteção. As casas que não obedecerem a determinação receberão multa de R$ 9.348,00.
Quem descumprir a determinação duas vezes terá o equipamento de som apreendido e as portas lacradas.
A fiscalização será feita por "patrulhas antibarulho", coordenadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana. (Daniela Falcão)

Texto Anterior: Sacolejo e comida fria são maiores problemas
Próximo Texto: Nutricionista forra as paredes
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.