São Paulo, sábado, 10 de dezembro de 1994![]() |
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Prefeitura cria supermultas para quem desrespeitar Lei do Silêncio
DANIELA FALCÃO
Com a regulamentação, o valor máximo da multa para quem fizer barulho indevidamente passa de R$ 265,40 para R$ 9.348,00. A lei é de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV) e atinge bares, restaurantes e casas noturnas. Desde 12 de abril, a Câmara havia aprovado a lei que aguardava a regulamentação pelo prefeito. No projeto original, as igrejas e templos também deveriam ser fiscalizadas, mas um substitutivo apresentado pelo vereador Gilberto Nascimento (PMDB) excluiu os cultos religiosos da fiscalização. O limite máximo de barulho permitido varia entre 50 e 70 decibéis, dependendo do bairro em que o estabelecimento está localizado. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), acima de 55 decibéis o barulho começa a causar danos à saúde do homem se a exposição for prolongada. O som de uma orquestra, por exemplo, chega a 130 decibéis, mesmo valor do barulho provocado por uma sirene de ambulância. O som que vem de um rádio com volume na posição máxima fica em torno de 100 decibéis e o tic-tac de um relógio chega a 30 decibéis. A nova Lei do Silêncio prevê a obrigatoriedade de proteção acústica em estabelecimentos que usam música ao vivo e mecânica. As casas noturnas serão obrigadas a afixar na entrada um certificado comprovando que possuem a proteção. As casas que não obedecerem a determinação receberão multa de R$ 9.348,00. Quem descumprir a determinação duas vezes terá o equipamento de som apreendido e as portas lacradas. A fiscalização será feita por "patrulhas antibarulho", coordenadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana. (Daniela Falcão) Texto Anterior: Sacolejo e comida fria são maiores problemas Próximo Texto: Nutricionista forra as paredes Índice |
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