São Paulo, sábado, 10 de dezembro de 1994![]() |
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Barulho dá multa de até R$ 9,3 mil
DANIELA FALCÃO
Com a regulamentação, o valor máximo da multa passa de R$ 265,40 para R$ 9.348,00. O limite máximo de barulho permitido nesses locais varia entre 45 e 57 decibéis, dependendo do bairro em que o estabelecimento está localizado. A lei é de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV) e atinge bares, restaurantes e casas noturnas. Desde 12 de abril, a Câmara havia aprovado a lei, que aguardava a regulamentação do prefeito. Há cerca de um mês, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente vem realizando blitzen antibarulho. De 10 a 28 de novembro, as patrulhas vistoriaram 121 estabelecimentos, multando 66 deles. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), acima de 55 decibéis o barulho começa a causar danos à saúde do homem se a exposição for prolongada. Uma pessoa exposta a ruídos acima de 70 decibéis por várias horas durante longo período de tempo pode apresentar lesões auditivas, alterações digestivas e neuropsíquicas. Os efeitos da superexposição ao barulho varia de indivíduo para indivíduo. A nova Lei do Silêncio prevê também a obrigatoriedade de proteção acústica em estabelecimentos que usam música ao vivo e mecânica. As casas noturnas serão obrigadas a afixar na entrada um certificado comprovando que possuem a proteção. Quem não obedecer à determinação receberá multa de R$ 9.348,00. As casas que descumprirem a lei por duas vezes terão o equipamento de som apreendido e as portas lacradas. No projeto original, igrejas e templos também deveriam estar sujeitos às novas multas. Mas um substitutivo apresentado pelo vereador Gilberto Nascimento (PMDB) excluiu os cultos religiosos da fiscalização. LEIA MAIS sobre barulho à pág.3-2 Texto Anterior: Cirurgiões fundam nova entidade em SP; Surfistas pedem proteção contra tubarões em PE Próximo Texto: Corretor só dorme com tampões no ouvido Índice |
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