São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 1994
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STF condena PC, seu sócio e secretária

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um dia depois de absolver o ex-presidente Fernando Collor, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o empresário Paulo César Farias a sete anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica.
Os oito ministros que participam do julgamento votaram unânimemente pela condenação de PC. O tamanho da pena dividiu os juízes. Dois deles discordaram: o relator do processo, Ilmar Galvão, defendia apenas três anos e meio, e Sepúlveda Pertence queria uma pena de oito anos.
Também foram condenados pelo mesmo crime a secretária de PC Rosinete Melanias, seu sócio Jorge Bandeira e o seu contador Severino Nunes de Oliveira. As chances de algum recurso são remotas –quando muito, para rediscutir o tamanho das penas.
Ao anunciar seu voto pela condenação, Ilmar Galvão, disse que PC "revelou acentuado nível de distorção psicológica e insensibilidade ao envolver humildes empregados" em atividades criminosas.
A utilização de contas "fantasmas" pelo esquema PC foi o único fato criminoso, em todo o escândalo do Collorgate, que o tribunal considerou ter ficado provado.
PC foi condenado como o "autor intelectual" da abertura das contas fictícias, enquanto Rosinete era a principal operadora, assinando por seis "fantasmas".
Marta Vasconcelos e Giovani Melo, outros dois ex-funcionários de PC denunciados pelo mesmo crime, foram absolvidos.
Falsidade ideológica
O crime de falsidade ideológica, pelo qual PC e os outros três foram condenados está descrito no artigo 299 do Código Penal. A pena básica vai de um a cinco anos de reclusão, mas pode ser aumentada em razão de agravantes.
O revisor do processo, Moreira Alves, sugeriu que a pena básica fosse fixada em dois anos e meio. Com os agravantes –entre eles o fato de PC ter organizado e comandado a ação dos outros réus–, a pena subiu para três anos e meio.
Moreira Alves considerou ainda que a falsidade ideológica foi cometida em duas séries distintas de delitos: uma em São Paulo e outra em Brasília. Era em agências dessas cidades que o esquema movimentava as contas "fantasmas".
Por isso, Moreira propôs –e o Supremo aceitou– que a pena fosse aplicada em dobro, chegando aos sete anos para PC.
A condenação por falsidade ideológica foi possível porque, além dos exames grafotécnicos, tanto PC quanto Rosinete confessaram o crime em depoimentos.
O advogado de PC, Nabor Bulhões, tentou reduzir a pena de seu cliente alegando que ele havia confessado, mas a maioria do STF entendeu que essa possibilidade legal não se aplicava porque PC não demonstrara arrependimento.
Vieira absolvido
Sepúlveda Pertence lamentou ter de reconhecer a falta de provas neste caso, mesmo tendo "tanta convicção de que o fato existiu".
Segunda-feira, por cinco votos a três, o STF havia absolvido Collor e PC da acusação de corrupção passiva. Era a única acusação que pesava contra o ex-presidente.
Todo o julgamento do Collorgate, dividido em quatro dias, durou cerca de 43 horas e terminou às 20h30 de ontem.

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