São Paulo, sexta-feira, 16 de dezembro de 1994
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Medida pró-jogador do Palmeiras contraria a lei

MÁRIO MAGALHÃES

Efeito suspensivo para Antônio Carlos fere a Lei Zico e o regulamento
Em São Paulo
A autorização para o zagueiro palmeirense Antônio Carlos jogar ontem e domingo contra o Corinthians desrespeita uma lei federal, o regulamento do Campeonato Brasileiro e uma "orientação normativa" assinada pelos presidentes dos tribunais da Confederação Brasileira de Futebol.
O efeito suspensivo concedido anteontem ao jogador provocou insegurança até no Palmeiras para escalá-lo ontem.
O Palmeiras temia ter um eventual título contestado depois na Justiça Desportiva.
A medida pró-Antônio Carlos foi decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Moacyr Ferreira da Silva.
O "Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF" afirma que um jogador só pode jogar a partida seguinte àquela em que foi expulso no caso de absolvição pela Justiça Desportiva.
Antônio Carlos foi expulso domingo contra o Guarani. Na quarta-feira foi suspenso por duas partidas pela Comissão Disciplinar da CBF. Logo depois foi beneficiado por efeito suspensivo.
Ou seja, não foi votado recurso em outra instância da Justiça Desportiva que permitisse a escalação.
Há outra irregularidade: ele foi suspenso por dois jogos. A Lei nº 8.672/93 (Lei Zico) determina que efeito suspensivo só pode ser concedido para atletas suspensos a partir de três jogos.
É o que também diz o "Regulamento Geral (...)" da CBF.
O próprio juiz-auditor do STJD que concedeu o efeito suspensivo, Moacyr Ferreira da Silva, assinou no dia 12 de setembro a "Orientação Normativa nº 01/94".
De acordo com ela, o efeito suspensivo só é válido para punições superiores a dois jogos ou quinze dias.(Mário Magalhães)

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