São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 1994
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Empresas vão recorrer da conversão da URV no 13º

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas reunidas no Grupo 8 da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que engloba as indústrias de máquinas e eletroeletrônicos, disse que vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
"Vamos entrar com medida cautelar no TST para suspender o efeito desse julgamento. Não fomos nós que criamos a lei. O TRT obriga que as empresas descumpram a lei", diz Ariovaldo Lunardi, negociador do grupo 8."
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, disse que a decisão favorece cerca de 200 mil metalúrgicos em São Paulo e 24 mil em Guarulhos.
O advogado do sindicato presente ao julgamento, Antonio Rosella, disse que as empresas devem pagar a segunda parcela pelo critério da conversão pela URV do dia do pagamento.
A diferença –por causa da decisão do TRT– deve ser paga até o final do ano ou, no máximo, no dia 5 de janeiro, junto com o pagamento de dezembro. O sindicato começou a enviar ontem mesmo uma circular às empresas sobre a forma de conversão.
"A decisão TRT soa como uma verdadeira rebelião". A análise é de Octávio Bueno Magano, 66, professor de Direito do Trabalho da USP, sobre a decisão do TRT determinando que a conversão da primeira parcela do 13º salário deve ser feita pela URV de 30 de junho (CR$ 2.750,00).
A decisão contraria a lei 8.880 e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (instância máxima da Justiça), diz Magano. O STF decidiu que o pagamento deve ser feito conforme o artigo 24 da lei –pela URV do dia do efetivo pagamento.
Para Amauri Mascaro Nascimento, 62, também professor de Direito do Trabalho da USP, a decisão do TRT já era esperada.
Nascimento também afirma que essa decisão contraria a do STF. Ele diz que as empresas podem entrar com recurso no TST até oito dias após a publicação do acórdão.

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