São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 1994
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Prazo para pagar 13º vence hoje

DA REDAÇÃO

As empresas têm até hoje para pagar a segunda parcela do 13º salário a todos os seus funcionários. Também vence nesta terça-feira o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º, inclusive para empregados domésticos.
A única hipótese de não se pagar todo o 13º refere-se a eventual diferença de reajuste na data-base. Neste caso, o resíduo pode ser acertado até o quinto dia útil de janeiro, quando sai o salário de dezembro.
Se a empresa não paga o 13º até 20 de dezembro, a saída para os empregados é recorrer ao sindicato da categoria ou à DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa e cabe uma ação trabalhista, mas o ideal é o entendimento entre as partes.
O 13º que será pago nesta terça é a diferença entre o salário de dezembro e o valor da primeira parcela, quitada até 30 de novembro.
Quem levou metade do 13º nas férias, em URV ou em reais, receberá agora o saldo em relação ao salário de dezembro.
Para empregados admitidos após o mês de janeiro, o 13º deve ser proporcional ao número de meses trabalhados. Fração igual ou superior a 15 dias equivale a um mês para efeito do 13º.
O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são descontados apenas em dezembro. sobre o valor que incorpora a antecipação. O cálculo é à parte do salário de dezembro. Os 8% do FGTS são recolhidos sobre a antecipação e, agora, sobre o saldo.

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