São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
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Regulamento diz o que é sigiloso

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Brasil tem um regulamento –baixado em 1977 e ainda em vigor– para assuntos sigilosos, divididos em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados.
São assuntos classificados como ultra-secretos negociações para alianças políticas e militares; hipóteses e planos de guerra; descobertas científicas de valor excepcional; e informações sobre política estrangeira de alto nível.
Como temas secretos o regulamento classifica planos ou detalhes de operações militares, econômicas ou financeiras e aperfeiçoamento em técnicas e materiais.
No grau confidencial estão, por exemplo, cartas, fotografias aéreas e negativos, nacionais e estrangeiros, que indiquem instalações consideradas importantes para a segurança nacional.
Os reservados, pelo regulamento, são os que não devem ser do conhecimento público, como ordens de execução de planos e programas (sem especificar o tipo).
Nos Estados Unidos, os documentos vedados ao público por motivos de segurança nacional são liberados após certo período de tempo, segundo sua classificação.
O regulamento brasileiro diz apenas que as autoridades que classificaram documentos sigilosos são obrigadas a revê-los constantemente e a reclassificá-los quando necessário.

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