São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
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Projetos regulamentam acesso a informações de órgãos públicos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O acesso a informações dos órgãos públicos –garantido pela Constituição de 1988, mas até hoje não regulamentado por lei– é objeto de quatro projetos em tramitação no Congresso.
Segundo o texto constitucional, todos têm direito a receber da administração pública informações de seu interesse particular ou de interesse geral, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade da autoridade que as negue sem justificativa.
A exceção são as informações "imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado", consideradas sigilosas pela Constituição.
Três dos projetos fixam prazos para que as informações sejam dadas e punições para os infratores. A quarta proposta regula o acesso a informacões pessoais e disciplina o rito processual do habeas data (ver quadro ao lado).
Uma proposta que tramita no Senado (nasceu na Câmara em 1988) diz que os dados devem ser fornecidos em até 30 dias corridos. Estabelece também que o descumprimento do prazo implica em crime de responsabilidade por parte da autoridade responsável, punível com a perda do cargo.
Outro projeto apresentado na Câmara em 1992 fixa o mesmo prazo de 30 dias para que sejam dadas as informações, mas sem falar em punição para a autoridade que o descumprir. Porém define como informações sigilosas (relativas à segurança da sociedade e do Estado) aquelas estabelecidas pelo Conselho de Defesa Nacional.
Um terceiro projeto fixa o prazo em 10 dias e equipara aos órgãos públicos (para efeito de divulgação de informações) as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações mantidas pelo poder público. Também pune com a perda da função a autoridade que não observar o prazo.
A quarta proposta, apresentada no Senado em 1989, diz que o pedido de informações pessoais constantes de arquivos públicos será deferido ou não no prazo de 48 horas. A decisão será comunicada ao interessado em 24 horas.
Segundo este projeto, a ação de habeas data deve comprovar que a autoridade se recusou a prestar informações ou que não se manifestou no prazo de 10 dias. O mesmo se aplica ao pedido de retificação.
Os processos de habeas data, de acordo com a proposta, serão gratuitos e terão prioridade sobre os demais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
Para o advogado Eduardo Muylaert Antunes, poucos dados públicos devem ser sigilosos. Ele situa nessa categoria as estratégias de defesa e os inquéritos policiais, enquanto não é confirmada a suspeita que está sendo investigada (para não comprometer a investigação ou pré-condenar o acusado).
"O livre acesso das pessoas à informação significa a possibilidade de participação no poder. É uma ameaça à burocracia", afirma o cientista político Guaracy Mingardi, professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
A burocracia a que Mingardi se refere é a do funcionalismo público. "Eles não se consideram servidores públicos, investidos de poder para servir à sociedade. Consideram-se donos do poder e acreditam que suas relações são com o Estado, não com os cidadãos".
Alberto Toron, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), diz que o funcionário público que deixar de dar informações pode até responder por crime de prevaricação.

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