São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
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Conheça as regras para trocar seu presente

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Passado o Natal, a partir de amanhã começa a fase de troca de produtos que vieram com defeito, não servem para o presenteado ou não agradaram quem ganhou.
Esse processo, entretanto, nem sempre é fácil. Principalmente se o comprador não pediu (ou perdeu) a nota fiscal e se não solicitou ao vendedor que especificasse, por escrito, a possibilidade de troca.
Em primeiro lugar, é preciso estar atento aos prazos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), você tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação (para bens duráveis) e 90 dias (não-duráveis), a contar da data da compra.
Se o defeito for oculto ou de difícil constatação, o prazo é sempre de 90 dias, mas a partir do momento em que foi detectado.
Segundo Marcelo Sodré, coordenador do Procon-SP, o consumidor pode ainda "arrepender-se" da compra e pedir seu dinheiro de volta em um prazo de sete dias, se ela foi feita fora do estabelecimento comercial (por telefone ou reembolso postal).
Mas saiba que você não pode trocar um vestido comprado em loja, por exemplo, só porque não gostou da cor. A não ser que o estabelecimento tenha se comprometido a aceitar a troca por escrito na nota fiscal.
Mas, se houver defeito, o problema é menor. Você também não pode exigir a troca imediata (a não ser no caso de produtos essenciais), mas o fornecedor tem 30 dias para consertá-lo e entregá-lo em perfeito estado.
Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor tem três opções: exigir a troca, cancelar a compra (ver o procedimento no quadro ao lado) ou pedir um abatimento no preço, proporcional ao defeito apresentado.
Suponha, por exemplo, que você tenha dado de presente à sua mulher uma televisão que veio com a pintura riscada. Reclamou junto à loja que, nos 30 dias previstos por lei, não tomou qualquer providência.
Você pode optar por pedir a troca por outro produto idêntico, em perfeitas condições. Caso ele esteja em falta, pode ainda cancelar a compra e receber o que pagou de volta, sem qualquer desconto.
Mas suponha que você decida ficar com o produto, já que o defeito é pequeno. Nesse caso, pode negociar com a loja um desconto, baseado, por exemplo, em um orçamento do conserto.

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