São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994 |
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Empregado doméstico paga à Previdência? A contribuição previdenciária de empregados domésticos corresponderá à quantia resultante da aplicação da alíquota de 7,77%, 8,77% ou 9,77% (enquanto vigorar o IPMF) sobre o valor da sua remuneração total do mês (soma de todos os salários), observado o teto máximo de contribuição previdenciária. A contribuição do empregador equivale à aplicação da alíquota de 12% sobre esse valor total. Para esses cálculos, não importa se o empregado doméstico está registrada em dois ou mais empregos. Assim, os empregadores domésticos deverão trocar informações para proceder ao recolhimento proporcional de forma a observar o teto máximo de contribuição. Por não existir responsabilidade solidária entre os empregadores domésticos e tendo em vista que o recolhimento previdênciário é de responsabilidade do empregador, entende-se que, uma vez obtido o valor a recolher, cada empregador efetuará o recolhimento em carnês distintos. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Chances surgem em situações inusitadas Próximo Texto: USP faz extensão em agribusiness Índice |
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