São Paulo, quarta-feira, 28 de dezembro de 1994
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IR de aplicações deve ter faixa isenta

LILIANA LAVORATTI

O governo vai criar uma faixa de isenção do Imposto de Renda para ganhos líquidos de até 5 mil Ufir (R$ 3,39 mil) de todas as aplicações financeiras de renda variável –fundo de commodities, ações negociadas em bolsas de valores, mercadorias e mercado futuro.
A isenção deverá vigorar a partir de 1º de janeiro. Hoje, qualquer ganho obtido nas aplicações financeiras de renda variável é taxado a uma alíquota de 25%. O objetivo da medida é isentar pequenos ganhos e concentrar a fiscalização sobre as transações de maior valor.
Essa é uma das mudanças nas aplicações financeiras em estudo no Banco Central e na Receita Federal. Algumas dessas alterações estão incluídas na minuta da MP (medida provisória) que vai substituir a Ufir mensal por uma trimestral a partir de janeiro próximo.
A MP, que será editada até o fim desta semana, prevê que a Ufir trimestral deixará de corrigir os ganhos das aplicações financeiras para fins de tributação do IR. Serão taxados os ganhos nominais e não mais apenas o que exceder à variação da Ufir no período da aplicação (ganho real), como ocorre hoje.
Em consequência disso, as alíquotas de 25% e 30% –renda variável e renda fixa, respectivamente– deverão cair para cerca de 10%. Outras medidas vão evitar que a isenção para ganhos de renda variável até 5 mil Ufir crie distorções em relação às aplicações de renda fixa.
A Receita defendeu a isenção para esses ganhos porque é insignificante o peso na arrecadação do IR. A maioria dos pequenos aplicadores nem declara esses ganhos.
A MP mantém a Ufir trimestral como indexador dos balanços das empresas, dos valores da tabela do IR Retido na Fonte, dos impostos pagos com atraso e dos débitos de tributos federais já parcelados junto à Receita.
O conjunto de medidas prevê mecanismos para compensar os R$ 4,5 bilhões que a União deixará de arrecadar com o fim do IPMF –imposto sobre os cheques. O IPMF foi criado para vigorar somente até o próximo dia 31.
Um desses mecanismos é a criação de um limite para a compensação dos prejuízos das empresas, o que obrigará a todas a recolher mensalmente o IR. Se no ajuste anual houver prejuízo, ele poderá ser compensado nos quatro anos seguintes, como é hoje.
Nos últimos anos, 66% das 36 mil maiores empresas brasileiras declararam prejuízos. Para a Receita, esse nível é muito elevado e não reflete a realidade.
Para amenizar os prejuízos que os contribuintes pessoas físicas terão com a correção trimestral da Ufir, a MP reduzirá de 25% para 15% o IR sobre os ganhos de capital (venda de bens e imóveis). O limite de isenção para cobrança desse imposto aumentará dos atuais 10 mil Ufir (R$ 6,618 mil) para 20 mil Ufir (R$ 13,236 mil).
O secretário da Receita Federal do governo FHC, Everardo Maciel, se reuniu ontem com os dirigentes do órgão. Maciel disse que a MP prevê mecanismos para cobrir a perda de arrecadação em 1995 por causa do fim do IPMF.

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