São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 1994
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Distribuição de resultados não terá encargo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo está pronto para baixar medida provisória regulamentando a participação dos trabalhadores nos resultados das empresas.
O texto prevê que não incidirá encargos trabalhistas e sociais sobre a parcela dos salários recebida como participação nos lucros.
A participação nos resultados se daria proporcionalmente ao aumento da produtividade –e não dos lucros. Cada vez que a produção aumentasse 10%, por exemplo, os trabalhadores ganhariam bônus de 10% sobre o salário.
Conforme a Folha antecipou no início do mês, os acordos entre trabalhadores e empresários nesse sentido deverão ser negociados livremente e serão facultativos. As empresas não estão obrigadas a conceder a participação.
A Força Sindical e o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo) já negociaram o fechamento de um acordo de participação nos resultados.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, e o presidente do Simpi, Joseph Couri, esperam somente a edição da MP para celebrar o acordo que atingirá 480 mil metalúrgicos do Estado de São Paulo ligados à Força Sindical que trabalham em micro e pequenas empresas (até 50 trabalhadores).
O repasse não poderá ser feito com prazo inferior a seis meses e deverá ser pago em dinheiro.
O governo poderá alterar o prazo mínimo de seis meses para pagamento da participação nos resultados até dezembro de 1996.
O prazo foi estabelecido para evitar que as empresas reduzam os salários e compensem a diferença com a participação nos resultados –que é isenta do recolhimento da contribuição previdenciária.A Constituição prevê a participação nos resultados, mas somente agora o tema será regulamentado. A Fazenda considera que o participação nos lucros –livre de encargos sociais– irá aumentar a oferta de empregos.
Em caso de conflito entre empregador e empregado, as duas partes vão escolher um árbitro para tentar resolver a questão.

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