São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 1994
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Ciro confirma correção trimestral para a Ufir

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Fazenda, Ciro Gomes, confirmou ontem que a correção da Ufir passará de mensal para trimestral a partir de 1º de janeiro e deixará de corrigir os ganhos das aplicações financeiras para fins de tributação do IR.
As atuais alíquotas do IR deverão baixar de 25% e 30% –renda variável e renda fixa– para 10%. "Para incidir sobre o ganho nominal, essas alíquotas são muito altas e precisam cair para 10%", disse.
A Ufir trimestral que vigorará no primeiro trimestre de 95 foi fixada ontem pela Receita em R$ 0,6767. Isso determina a tabela do IR retido na Fonte em reais, que fica congelada até 31 de março. Ficarão isentos do impostos quem receber até R$ 676,70.
Os assalariados com rendimentos entre R$ 676,70 e R$ 1.319,57 descontarão R$ 676,70 da base de cálculo e pagarão 15% sobre o restante. Os rendimentos entre R$ 1.319,57 e R$ 12.180,60, descontarão R$ 957,53 e pagarão 26,6%. Quem ganhar acima de R$ 12.180,60, desconta R$ 3.650,80 e paga 35%. O limite por dependente foi fixado em R$ 67,67.
A MP com essas alterações no sistema tributária atual será baixada até sábado. A MP altera vários dispositivos do IR das pessoas físicas e das empresas, sem mexer nas alíquotas do IR dos assalariados retido na fonte e sobre o lucro das empresas (25%). Entre as mudanças estão a redução do IR sobre ganhos de capital das pessoas físicas –de 25% para 15%.
Também está prevista na MP a criação de uma faixa de isenção do IR para ganhos líquidos de até 5 mil Ufir de todas as aplicações financeiras de renda variável.
As multas para impostos pagos em atraso serão escalonadas entre 5% e 30% do valor devido. (Liliana Lavoratti)

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