São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994 |
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COMO SERÁ O FSE (*) Vai vigorar até 1995, custeando gastos de saúde, assistência social e previdência. Reterá todos os recursos gerados pelo novo IR de pessoas físicas e pelas novas alíquotas do ITR, de acordo com as MPs aprovadas pelo Congresso na semana passada. Ficará com a arrecadação adicional gerada pelo aumento de sete pontos na contribuição sobre o lucro dos bancos. Terá mais 20% da arrecadação dos demais os impostos e contribuições federais. Ficará com todo o IR retido na fonte da folha de pagamento do funcionalismo público da União. Impedirá que os gastos com os servidores federais sejam, em 1994 e 1995, maiores que em 1993 (considerada a evolução inflacionária). Proibirá o governo de gastar, em 1994 e 1995, mais do que arrecadar. Caso haja redução na arrecadação prevista, o governo fica autorizado a reduzir os gastos na mesma proporção. * Segundo a emenda do deputado Nélson Jobim (PDMB-RS) Próximo Texto: PROPOSTAS QUE TERÃO PREFERÊNCIA PARA VOTAÇÃO Índice |
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