São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994
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Acréscimo na venda a prazo fica isento

MARCOS CÉZARI
DA FT

Uma das mudanças feita pela Secretaria da Fazenda no ICMS beneficia os contribuintes paulistas que vendem a prazo. Agora, o imposto não mais incidirá sobre o acréscimo financeiro cobrado. Isso, entretanto, vale apenas para as vendas estaduais, excluídas as interestaduais.
O acréscimo financeiro que será excluído da base de cálculo não poderá superar a inflação do mês anterior. O Diário Oficial do Estado de ontem publicou a tabela com os percentuais de desconto sobre a parte financiada. O desconto máximo é de 26,869% para as vendas com pagamento em 30 dias. A variação da Ufesp considerada foi de 36,74%.
Segundo Clóvis Panzarini, o desconto é feito da seguinte forma: venda à vista é 100; a prazo, 136,74 (que foi a variação da Ufesp entre 1º de janeiro e 1º de fevereiro). Usando-se a tabela de desconto, aplica-se 26,869% sobre os 136,74. O resultado é exatamente 36,74. Descontando-se esses 36,74 dos 136,74, chega-se aos 100 que será a base de cálculo do imposto. Assim, a empresas recolherá o ICMS sobre aqueles 100.
Para Waldir Gomes Júnior, gerente da consultoria tributária da Coad em São Paulo, a exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS é uma antiga reivindicação das empresas (o benefício já existia nas vendas a consumidor). "É uma medida de justiça fiscal", segundo o consultor.
Os prazos para pagamento do imposto com correção pela Ufesp não foram alterados pelo decreto. Assim, eles variam conforme o Código de Atividade do Contribuinte (entre os dias 3 e 28 de cada mês). A partir daí haverá multa e juros.
Os juros serão de 1% ao mês ou fração. As multas variam conforme o atraso, da seguinte forma: 5% no primeiro dia após o prazo para pagamento com correção; 10% até o quinto dia subsequente ao prazo com correção; 15% até o décimo dia; e, 20% a partir do décimo dia.
Outra medida adotada pela Fazenda é que, agora, o saldo credor do imposto também será corrigido pela Ufesp. Isso ocorre quando uma determinada empresa compra mais do que vende em determinado período (dez dias, por exemplo). Neste caso, a empresa tem crédito com a Fazenda. Esse crédito será compensado num período seguinte, quando ela tiver saldo devedor, ou seja, vender mais do que comprar. Com a mudança feita pelo decreto, as empresas vão poder corrigir esse saldo credor. Aqui, o fisco paulista também adotou uma medida de justiça fiscal, segundo o consultor da Coad. (MC)

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