São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Decreto pode ser contestado
MARCOS CÉZARI
O entendimento desses especialistas é que, segundo o Código Tributário Nacional, somente uma lei pode fixar ou alterar os prazos para pagamento de tributos. No caso de São Paulo a mudança foi feita por decreto. A legislação do Estado autoriza essa mudança por decreto. Os caminhos para a contestação são o mandado de segurança ou medida cautelar seguida de ação declaratória, diz advogado Ilídio Benites Alves. (MC) Texto Anterior: Redução de prazo do ICMS elevará preços Próximo Texto: Acréscimo na venda a prazo fica isento Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |