São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Decreto pode ser contestado

MARCOS CÉZARI
DA FT

A redução dos prazos para apuração e pagamento do ICMS significa "aumento disfarçado" de imposto, segundo advogados tributaristas. Eles entendem que as empresas poderão contestar judicialmente a medida.
O entendimento desses especialistas é que, segundo o Código Tributário Nacional, somente uma lei pode fixar ou alterar os prazos para pagamento de tributos. No caso de São Paulo a mudança foi feita por decreto. A legislação do Estado autoriza essa mudança por decreto.
Os caminhos para a contestação são o mandado de segurança ou medida cautelar seguida de ação declaratória, diz advogado Ilídio Benites Alves. (MC)

Texto Anterior: Redução de prazo do ICMS elevará preços
Próximo Texto: Acréscimo na venda a prazo fica isento
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.