São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 1994 |
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Lei que protege produto nacional está pronta
SUSI AISSA
O artigo 3º estabelece um sistema de pontuação para aquisição de bens de informática nas licitações públicas que dá preferência aos produtos fabricados no país –embora não exclua os importados. Ele privilegia produtos com tecnologia nacional e produtos com tecnologia estrangeira fabricados no país –mesmo que o preço do produto importado seja até 12% menor. Texto Anterior: DRT não consegue atender homologações Próximo Texto: Receita bate recorde e atinge US$ 4,6 bi Índice |
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