São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 1994
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Lei que protege produto nacional está pronta

SUSI AISSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Ciência e Tecnologia deve divulgar nos próximos dias a regulamentação do artigo 3º da Lei de Informática, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de informática nas licitações públicas. Entre eles está a maior parte dos produtos de telecomunicação, como centrais telefônicas. Segundo o ministro Israel Vargas, o texto do artigo –o último a ser regulamentado– já foi concluído e está sob análise do departamento jurídico do ministério.
O artigo 3º estabelece um sistema de pontuação para aquisição de bens de informática nas licitações públicas que dá preferência aos produtos fabricados no país –embora não exclua os importados. Ele privilegia produtos com tecnologia nacional e produtos com tecnologia estrangeira fabricados no país –mesmo que o preço do produto importado seja até 12% menor.

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