São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
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COMO ESTÁ A REVISÃO

O QUE JÁ FOI APROVADO*
Título 1 - Dos Princípios Fundamentais (artigos 1 a 4)
1 - Define a República Federativa do Brasil como Estado democrático de direito.
2 - Estabelece que os poderes da União, harmônicos e independentes, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
3 - Fixa os objetivos fundamentais da República. Entre outros, construir uma sociedade justa, garantir o desenvolvimento, erradicar a probreza.
4 - Diz como a república se rege nas suas relações internacionais: princípios de independência nacional, autodeterminação dos povos, defesa da paz e outros.

O QUE FOI APROVADO ONTEM**
artigo 50 - Câmara e Senado passam a ter direito de convocar, além de ministros (atual Constituição), dirigentes de órgãos ligados diretamente à Presidência da República.

PRÓXIMAS EMENDAS A SEREM VOTADAS***
Reduz mandato presidencial de cinco para quatro anos.
Cria o Fundo Social de Emergência, parte do Plano FHC.
Permite dupla nacionalidade para brasileiros nos casos de ascendência ou exigência profissional
Torna inativo militar com mais de dez anos de serviço que se elege. Com menos anos, mantém atual exigência de afastamento para candidatura
Acrescenta expressões "probidade administrativa" e "moralidade para o exercício do mandato" às exigências para elebilidade dos candidatos
Aumenta de 15 para 60 dias o prazo para impugnação de mandatos
Substitui expressão "por motivo de saúde" por "para tratamento de saúde", para que parlamentares gestantes possam se licenciar

COMO FUNCIONA
De posse das mais de 17 mil emendas dos congressistas, o relator do Congresso revisor, Nelson Jobim, prepara mudanças no atual texto da Constituição e as submete aos poucos ao plenário.
A votação começou pelos quatro primeiros artigos, quando as mudanças propostas por Jobim foram rejeitadas.
A votação "pulou" do artigo 4 para o 50, em função da aprovação de requerimento de preferência.
Qualquer alteração na Constituição precisa ser aprovada em dois turnos. O objetivo da segunda votação é confirmar ou não a mudança.
Uma alteração pode entrar em vigor de imediato. Para isso, é necessária uma terceira votação, com este fim. É o que o governo pretende fazer no caso do FSE.

* mantido o texto da atual Constituição
** depende de aprovação no segundo turno
***a partir da próxima terça-feira

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