São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça condena mãe por tirar filha da escola

DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça de Votorantim (SP) condenou a dona-de-casa A.Z.V., 43, a pagar uma multa por ter permitido que a filha de 12 anos deixasse a escola. O caso é inédito na cidade. A denúncia foi feita pelo promotor Renato Monteiro, do Fórum Distrital. A pena é de 15 a 30 dias de prisão, segundo o artigo 246 do Código Penal. Monteiro disse que há outros processos que ainda não foram julgados.
A.Z.V. não foi presa pois é ré primária e não tem antecedentes criminais. Os artigos 227 e 229 da Constituição instituem a obrigação de os pais darem educação aos filhos entre 6 e 14 anos. A.F.Z. deixou de frequentar a escola em julho de 1993, segundo a advogada de A.Z.V., Maria Izabel Bittencourt de Souza. "A menina disse que não queria mais estudar porque não gostava da escola."
No depoimento, A.Z.V. declarou que a filha parou de estudar porque mora longe da escola e que a menina não gostava das brincadeiras feitas por meninos no caminho. O valor da multa paga em novembro, quando foi condenada, foi de CR$ 2.517,55, equivalente a um terço do salário mínimo.

Texto Anterior: Some em SC cápsula de material radiativo
Próximo Texto: Ex-namorado de modelo é preso em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.