São Paulo, sábado, 5 de fevereiro de 1994
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CVM permite divulgação de balanço menor

DA REPORTAGEM LOCAL

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tornou facultativa às companhias de capital aberto a publicação de seus balanços de forma reduzida. As demonstrações financeiras deverão ser veiculadas em jornais de grande circulação onde as ações da empresa são negociadas ou onde a empresa é sediada. A CVM, no entanto, exige um mínimo de informações publicadas.
A CVM estabelece que o balanço patrimonial pela correção integral deverá conter ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente dividido em investimentos, ativo imobilizado, ativo diferido, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido dividido em capital social, reservas de capital, de reavaliação, de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
A CVM estabelece que a demonstração do resultado do exercício pela correção integral deverá conter vendas líquidas, lucro bruto, lucro operacional, resultado não operacional e lucro líquido. Quanto às ações, deverá ser publicado o valor do dividendo por ação, a quantidade de ações do capital social e o lucro ou prejuízo por ação. O balanço também terá que contemplar referências do auditor independente.

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