São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994 |
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Barelli e Pazzianotto travam nova disputa Agora é o contrato coletivo que acirra divergências MARIA ALICE ROSA
"O Barelli quer contrato coletivo, mas o diabo é que ele não consegue explicar o que é o contrato que ele quer. Pois bem, queremos um contrato coletivo, mas com que roupa? ", dispara Pazzianotto, para quem "ir contra o contrato coletivo é o mesmo que ser contra a educação, a saúde". O ministro do Trabalho responde que não fará um contrato que seja só o que ele idealiza. Disse que desde outubro passado tem feito congressos e reuniões com representantes de empresários, trabalhadores, e de diversas áreas do governo para definir qual seria o tipo de contrato capaz de contentar a todos. Entre os dias 21 e 24, segundo Barelli, 600 representantes (200 da área empresarial, 200 de trabalhadores, 200 de governo) participarão da 1.ª Conferência Nacional do Trabalho. Em debate, o sistema de relações de trabalho e o emprego. O enunciado 330 vem sendo rechaçado pelos líderes sindicais por impedir que rescisões assinadas com aval do sindicato venham a ser questionadas na Justiça quando não houver ressalva por escrito dos itens em que há discordância –o que provocou uma debandada para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Na próxima quarta-feira, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai examinar os pedidos de revisão do enunciado 330. No contrato coletivo imaginado por Barelli homologação é assunto de empresa e sindicato. Pazzianotto diz que o Brasil não tem os pressupostos básicos para o contrato coletivo. "A organização sindical é caduca, a Fiesp (Federação Paulista das Indústrias), a rigor, não representa nada, os sindicatos estão divididos", afirma. Além disto, Pazzianotto pergunta se os trabalhadores estão dispostos a "abrir mão de conquistas da CLT, como férias, 13.º salário" revogando a legislação. "Há necessidade de uma nova legislação", afirma Barelli. No contrato coletivo, em que um amplo acordo entre trabalhadores e empregadores define leis específicas, o acerto prévio diminui as chances de discordâncias futuras e a rescisão seria mais rápida, "Não haverá necessidade de tantas juntas trabalhistas, a estrutura da Justiça trabalhista seria mais enxuta, com menos despachantes." diz Barelli. A Justiça do Trabalho, continua, perderia poder com o contrato coletivo. "O contrato coletivo pode até servir para reduzir o número de processos na Justiça mas, se os sindicatos não se sentem em condições de resolver problemas individuais como uma homologação como podem celebrar um contrato coletivo de âmbito nacional?", questiona Pazzianotto. Próximo Texto: Economia dá marcha à ré no 1.º semestre Índice |
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