São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cães de guarda; Saldo credor; Pães - Base de cálculo; Aquisição de veículos; Vale transporte; Gás - Proibição

Cães de guarda
Perante a legislação do Imposto de Renda, são despesas operacionais os dispêndios efetivamente pagos ou incorridos para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Assim, os gastos realizados com ração, consultas a veterinários, medicamentos etc., para manter os animais que ajudam a guardar o patrimônio da empresa, são considerados operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real. (Artigo 242 do RIR/94).

Saldo credor
A partir de fevereiro de 1994, o contribuinte que apurar em um decêndio saldo credor do imposto, poderá transportar esse valor para o decêndio seguinte corrigido monetariamente, convertendo o valor em quantidade de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no dia da apuração, ou seja, 10, 20 ou no último dia de cada mês, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor dessa unidade na data da apuração seguinte. (Artigo 84, parágrafo 1.º, item 2 e Artigo 631, do RICMS/SP, acrescentado e alterado pelo Decreto 38.355/94).

Pães - Base de cálculo
A partir de 1.º de fevereiro de 1994, nas operações internas com pães, o contribuinte aplicará a redução de 41,67% na base de cálculo do imposto, sendo que a alíquota permanecerá em 12% (Item 10, da Tabela II, do Anexo II, do Artigo 53, do RICMS/SP alterado pelo Decreto 38.355/94).

Aquisição de veículos
A partir de 11 de janeiro de 94, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como na aquisição por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, será aplicada a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme a Lei 8.199, de 28 de junho de 91, revigorada pela Lei 8.843/94. (Ato Declaratório (Normativo) número 4, de 21 de janeiro de 1994).

Vale transporte
Os empregadores que proporcionarem, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados, o transporte coletivo para o deslocamento de seus empregados de casa para o trabalho e vice-versa estão isentos de fornecer vale transporte a seus empregados. (Artigo 4.º do Decreto número 95.247/87).

Gás - Proibição
No município de São Paulo, ficou proibida a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) por distribuidores que não respeitam as disposições do Conselho Nacional de Petróleo ou que por esse não estejam autorizados ao regular desempenho desta atividade. Ao infrator, será aplicada a multa de 20 UFMs e apreensão do material a ser comercializado. (Lei 11.469, de 12 de janeiro de 1994).
As notas desta coluna são fornecidas pela IOB Informações Objetivas.

Texto Anterior: Réquem para o Plano FHC
Próximo Texto: Educação e desenvolvimento
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.