São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Carteira de renda fixa dá ganho de 2,27%
RODNEY VERGILI
A rentabilidade líquida (descontados os impostos) da carteira de investimentos no período de 3 de janeiro a 3 de fevereiro foi de 47,62%, o que significou um ganho real de 2,27% em relação à variação da Ufir (44,35%). Ele utilizou em consideração um investidor que quisesse garantir seu patrimônio com ganho real e tivesse um prazo de investimento de 30 dias. Araujo aplicou nas cadernetas pela segurança, pela ausência de Imposto de Renda e pela indexação da Taxa Referencial que reflete as condições de mercado. A caderneta de poupança foi no período a mais rentável, pois a expectativa de taxa de juros era alta no início de janeiro. A escolha do fundo de renda fixa foi para ter uma rentabilidade que refletisse a tendência média do mercado de CDBs. Para ele, o fundo tem vantagem para o investidor em relação à aplicação direta em CDBs. As aplicações em CDBs não acompanham a agilidade dos fundos. Os fundos têm a característica da flexibilidade da carteira, que é estruturada para acompanhar e aproveitar as oportunidades de mercado. O investidor nos fundos de renda fixa fica com os recursos aplicados por 28 dias e na renovação fica sem o IPMF. Outra vantagem do fundo é que a sua rentabilidade é a mesma para todos os quotistas, enquanto nos CDBs é menor para pequenas quantias. O quotista do fundo também abocanha a vantagem de ter uma equipe de profissionais que acompanham o investimento, aliado ao cacife que os administradores têm ao comprar os papéis com lote de recursos expressivo. Os fundos diluem o risco dos investimentos e podem ser mais rentáveis que os CDBs, por causa do IPMF. Na última terça-feira, os juros dos CDBs estavam, por exemplo, em 9.100% ao ano, equivalente a uma rentabilidade bruta de 45,76% ao mês. No caso do fundo de investimento, o investidor pode deixar o dinheiro aplicado e não paga IPMF. No caso do CDB, o dinheiro transita em conta corrente e o investidor paga o IPMF. A taxa do CDB cai de 9.100% ao ano para 8.828% ao ano, descontando o IPMF. Ele adverte que o investidor precisa fazer a conta do IPMF sempre que for fazer uma aplicação. No caso do fundo de commodities DI, há a vantagem da rentabilidade satisfatória e a liquidez diária após os 30 dias de carência. O Imposto de Renda embutido nas quotas é de 25% no caso do fundo de commodities, enquanto os CDBs pagam 30% de IR. Os fundos de commodities indexados ao CDI têm a vantagem de acompanhar a taxa diária de juros do mercado financeiro. Texto Anterior: Projeção é de 37,2% no mês Próximo Texto: Dicas ainda são os juros Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |