São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994
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Entenda por que há erro na tabela do IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A Receita Federal divulgou a tabela do Imposto de Renda na fonte para fevereiro e, como no mês anterior, repetiu erros na "parcela a deduzir" em cruzeiros reais. A maior prova disso é o fato de, pela tabela oficial, um salário pouco mais alto pagar menos imposto que outro mais baixo.
Este mês, a faixa de renda intermediária entre as alíquotas de 15% e 26,6% é de CR$ 509.574,00 (ver ao lado). Este contribuinte hipotético está na faixa de 15% e será tributado em CR$ 37.238,10.
Este valor representa 15% sobre a diferença entre CR$ 261.320,00, a parcela isenta, e os CR$ 509.574,00. A tributação do IR funciona de forma progressiva: a renda é dividida em "fatias" e cada uma delas é taxada pela respectiva alíquota. Por isso, um salário na alíquota de 26,6%, por exemplo, não paga tudo isso de IR.
Agora, pegue um rendimento de CR$ 509.574,01, sujeito à alíquota de 26,6%. O imposto será de CR$ 37.188,44, ou seja, CR$ 49,66 a menos. A diferença, embora pequena, comprova a incorreção da tabela oficial. Na tabela anual, para a declaração de 1995, as diferenças se repetem e serão maiores porque se referem a 12 meses.
A rigor, esses dois rendimentos deveriam sofrer idêntica tributação, já que a diferença é de apenas um centavo.
Na faixa intermediária entre as alíquotas de 26,6% e 35%, não ocorre a distorção de alguém ganhar menos pagar mais IR. Mas basta um centavo a mais na renda de CR$ 4.703.760,00 para que o contribuinte fique sujeito a um imposto de CR$ 36,59 a mais em fevereiro (CR$ 1.152.841,92 pela alíquota de 26,6% e CR$ 1.152.878,51 na de 35%).
Na tabela prática tradicional, que manda primeiro calcular a alíquota para depois subtrair um valor em cruzeiros reais, a parcela a deduzir na alíquota de 26,6% deveria ser de CR$ 98.308,58. Na alíquota de 35%, de CR$ 493.424,42. Para idêntico rendimento, o imposto seria o mesmo tanto no cálculo pela alíquota de 26,6% quanto no da alíquota de 35%. Este é o teste.
A Receita, alertada em janeiro para essas distorções, informou que não vai alterar nada. Essa teimosia tem uma explicação: o erro teve origem na medida provisória que elevou a alíquota de 25% para 26,6% e criou a de 35%. Agora, como mudar o que virou lei?

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