São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994
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Contratos de saúde mantêm as restrições; OS CUIDADOS NA HORA DE ESCOLHER UM PLANO

PAULO S. DORNELES DA ROSA
FREE LANCE PARA A FOLHA

Contratos de saúde mantêm as restrições
Empresas recorrem contra a decisão do CFM; usuários ainda devem ter cuidado com cláusulas abusivas
Uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) reacendeu a discussão sobre seguros e planos de saúde, hoje as únicas formas de fugir da ineficiência do Estado na área e garantir segurança na hora da doença.
A resolução determina que as empresas estão obrigadas, a partir de agora, a prestar toda a assistência, em qualquer caso, ao conveniado. A medida acaba com as "exceções" constantes dos planos, que limitam as doenças passíveis de cobertura, estabelecem uma rede de hospitais, laboratórios e médicos restrita e elimina as carências. Ou seja: o conveniado não precisaria mais esperar um determinado tempo para usufruir dos benefícios constantes do plano.
A norma do CFM, no entanto, não foi acatada pelas empresas, e sua validade está sendo questionada na Justiça. Mostra disso é que após a sua implantação, a partir do dia 24 de janeiro, o Procon de São Paulo, vinculado à Secretaria da Justiça, registra uma média de 20 consultas por dia sobre convênios de saúde, item que em 1993 foi responsável por 66% das reclamações encaminhadas ao órgão na área e 5% do total das consultas. Mariângela Sarrubo, diretora do Procon, destaca que entre as principais reclamações ou dúvidas dos conveniados estão os prazos de carência. "O consumidor deve estar muito atento a essas cláusulas", alerta, "porque muitas vezes elas superam até a vigência do contrato". Mariângela diz que os contratos normalmente têm a validade de um ano, renováveis. Portanto, uma carência não poderia superar esse limite. Este item é ainda fonte de discussão na determinação do CFM. "Não está claro no documento que as carências estejam abolidas", diz Mariângela.
Outras reclamações comuns dizem respeito a aumentos abusivos, propaganda enganosa, não-cobertura de doenças ou serviços e qualidade de atendimento. Segundo Mariângela, os convênios de saúde se situam em uma área que ainda não se desenvolveu muito com a adoção do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que é a do Direito Contratual. "Assim, ainda são comuns abusos, que diminuirão na medida em que quem se sente prejudicado reclamar, tentar negociar", diz. Mas salienta que "é muito difícil quando se age isoladamente. As pessoas têm que se unir para reinvidicar seus direitos".

OS CUIDADOS NA HORA DE ESCOLHER UM PLANO
1. Faça uma pesquisa junto a médicos, parentes ou amigos que tenham plano ou seguro de saúde.
2. Lembre-se que as cláusulas são previamente estabelecidas. Por isso, leia atentamente o contrato. Comece pelas exclusões
3. Não confie na conversa do vendedor. Segundo pesquisa das empresas, muitos casos de erros acontecem porque o próprio vendedor não tem conhecimento pleno do que vende
4. Cuidado com os prazos de carência. Confira se eles não ultrapassam os prazos de validade dos contratos e prefira planos nos quais são menores.
5. Sempre verifique a quantidade e a qualidade da rede credenciada, e a área geográfica de abrangência do plano
6. Como nem todas as doenças são cobertas, escolha planos que tenham a menor limitação e que melhor se adaptem às suas necessidades financeiras e de cobertura.
7. Opte por contrato que ofereça maiores prazos de internações ou sejam flexíveis, já que normalmente há limitações
8. Evite contratos que não especifiquem claramente os critérios de reajuste das mensalidades para que você saiba quanto pagar
9. Preste atenção às regras para rescisão dos contratos, que normalmente favorecem às empresas. Opte por aquela que lhe prejudique menos

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