São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 1994
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Lista de aprovados; Prisão da advogada

Lista de aprovados
"Venho expressar os meus protestos quanto à publicação antecipada, pela Folha de S.Paulo, da lista de aprovados da segunda fase do vestibular da Unicamp, contrariando compromisso formal assumido por este jornal, através de sua editora Noelly Russo, de só publicá-la na edição do dia 6 de fevereiro, domingo. A referida lista foi enviada no último dia 4 concomitantemente aos jornais Folha de S.Paulo, 'O Estado de S. Paulo', 'Correio Popular', 'Diário do Povo' e 'Diário do Grande ABC', por solicitação dos próprios jornais, que alegaram razões de natureza técnica para efetuar o seu processamento gráfico o sábado. Para atender a essa solicitação, a Comissão do Vestibular da Unicamp solicitou então aos respectivos jornais que nos enviassem documento comprometendo-se a publicar a lista somente em sua edição do dia 6, domingo. Todos os jornais mencionados enviaram o documento solicitado, inclusive a Folha de S.Paulo, cuja carta assinada pela editora Noelly Russo anexamos a esta. Juntamos também os documentos firmados pelos demais jornais que honraram o compromisso assumido com a Unicamp e com seus parceiros de informação. Aguardamos a pronta manifestação de V.Sa. a respeito da interpretação que devemos dar à carta-compromisso assumida pelo jornal Folha de S.Paulo, através de sua editoria."
Jocimar Archangelo (Campinas, SP)

Nota da Redação – Embora admita, em certos casos, o embargo de informações referido na carta acima, o "Novo Manual da Redação" da Folha prescreve na pág. 18: "O dever do jornalista é apurar e divulgar qualquer informação que seja do interesse do leitor, sigilosa ou não". No caso em questão, a Folha optou por abreviar a expectativa de 18.676 vestibulandos, inutilmente submetidos a uma espera angustiosa para cada candidato e seus respectivos familiares. A Folha manifesta seu inconformismo com o fato de ser a Unicamp a única instituição universitária que insiste em impedir a divulgação de suas listas de aprovados tão logo estejam prontas.

Prisão da advogada
"O incidente na Câmara dos Deputados, durante sessão da CPI da Previdência, que resultou na prisão da advogada Eny Raymundo Moreira, por determinação do deputado Paulo Novaes do PMDB de São Paulo, merece profunda, criteriosa e desapaixonada avaliação, pelo que traduz politicamente. A ilustre causídica, de tradição no trato de processos políticos, discípula dileta do pranteado Sobral Pinto, achava-se no regular e pleno exercício da profissão e sua intervenção, em prol de seu cliente, tinha suporte legal. A ofensa à aludida colega atingiu a todos os advogados brasileiros e, o que é pior, teve como sede o Parlamento Nacional, isto é, a Casa das Leis, onde, por origem e destinação, a liberdade deve imperar. O precedente é seríssimo, pois, se não for objeto de pronto e uniforme protesto e veemente repúdio por parte dos advogados e dos órgãos representativos da classe, assim como da OAB, a polícia, que é Poder Executivo, não vacilará em dar voz de prisão aos advogados que tentarem, no exercício regular da profissão, orientar seus clientes, para que deponham somente em juízo, conforme direito conferido pela Constituição Federal."
Mário Simas, advogado (São Paulo, SP)
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"Na qualidade de advogado e cidadão, venho protestar contra a violência inominável praticada no recinto do Congresso Nacional contra a advogada Eny Moreira, ali presa no cumprimento do dever de patrocínio da defesa de seu constituinte. Esse ato de arbítrio e insensatez ofende ao art. 133 da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do advogado no exercício de seu ministério."
Ivo S. Sooma (Umuarama, PR)

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