São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Atraso no FSE impede o acordo da dívida

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A eventual decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em não aprovar a promulgação imediata do FSE (Fundo Social de Emergência) pode inviabilizar o acordo da dívida externa. O cronograma montado pela equipe econômica não admite atrasos: até o próximo dia 10 de março o governo precisa assinar o acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional), para renegociar US 35 bilhões da dívida em 15 de abril.
A implantação do FSE e a estimativa de seus efeitos sobre as contas públicas são considerados fundamentais para o FMI –daí a necessidade de se definir a partir de que mês se o fundo existirá. O acordo formal com o FMI é imprescindível para a renegociação da dívida, porque é exigido pelo Tesouro norte-americano –que garantirá cerca de 65% dos novos papéis do débito, a serem emitidos pelo governo brasileiro.
As negociações para a aprovação do FSE foram o centro das discussões, ontem, entre a equipe econômica e a missão técnica do FMI. "O FSE é considerado o ponto mais importante do plano pelo FMI", disse o secretário de Política Econômica, Winston Fritsch, que comandou as reuniões. Fritsch falou à missão, comandada pelo argentino José Fajgenbaum, também sobre os detalhes para a criação da URV (Unidade Real de Valor), logo que o FSE vigore.
Sobre o resultado das contas públicas em 1993, o FMI foi informado de que o país obteve um superávit primário (resultado de caixa, sem considerar o efeito das dívidas interna e externa) equivalente a 1% do PIB (Produto Interno Bruto), ou cerca de US 4,5 bilhões. No conceito operacional –incluindo os encargos dos juros das dívidas, cálculo utilizado pelo FMI– o país continuou a regitrar déficit.

Texto Anterior: Sem-terra invadem fazenda em Getulina; juiz determina despejo
Próximo Texto: Itamar já estuda nomes para os eventuais substitutos na Fazenda
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.