São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994 |
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Justiça vai apresentar provas de aumentos abusivos nos remédios SUSI AISSA SUSI AISSA; LILIANA LAVORATTI
Com o envio desses dossiês à Procuradoria da República, a SDE pretende agilizar o processo de punição das empresas denunciadas por abuso de preço. No Ministério Público, essas empresas serão processadas com base na Lei 8.137/90, a mesma usada contra o empresário Paulo César Farias, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária-econômica, estabelecendo penas de prisão para os infratores. Nas instâncias administrativas –SDE e Conselho Administrativo da Defesa Econômica–, os processos são abertos com base na Lei 8.158/91 (Lei Antitruste), que dificulta a comprovação dos crimes de abuso do poder econômico, uma vez que estipula as infrações em cima do conceito de aumento arbitrário de lucro, e não de aumentos abusivos de preços. Devido às dificuldades para comprovar o aumento de lucro proporcionado pelos reajustes abusivos de preços, cerca de 40 processos contra laboratórios farmacêuticos estão parados na SDE há quase dois anos. Texto Anterior: Metalúrgicos ameaçam parar contra URV Próximo Texto: TST examina pedidos contra enunciado 330 Índice |
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