São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994
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TST examina pedidos contra enunciado 330

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) examina hoje a partir das 13h se mantém, revoga ou suspende temporariamente o enunciado 330, que limita o recurso à Justiça quando a homologação da rescisão de contrato de trabalho é feita nos sindicatos. A suspensão foi pedida pelo ministro do Trabalho, Walter Barelli, pelas centrais sindicais e pelo deputado Paulo Paim (PT-RS).
O presidente do TST, ministro Orlando Teixeira da Costa, disse que pessoalmente é contra alterações no enunciado. Os pedidos serão examinados por 14 ministros do TST. Teixeira da Costa acha que o enunciado 330 não prejudica o trabalhador porque a rescisão pode ser homologada com ressalvas. Segundo ele, isso permitiria ao trabalhador contestar na Justiça o que tiver sido ressalvado.
O enunciado 330 foi adotado, segundo o presidente do TST, para reduzir o número de processos trabalhistas. Barelli defende que a medida poderia ter sido discutida com o movimento sindical e com o Ministério do Trabalho antes de de ser adotada.

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