São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994
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A importância social do fisco

JORGE INÁCIO DE AQUINO

Hoje, quando se torna de conhecimento geral os escandalosos desperdícios e desvios de verba pública aos leigos, fica difícil entender o real valor do tributo e a importância do fisco no contexto social. Entretanto, é nesse instante que precisamos, funcionários públicos permanentes e, em particular, funcionários fiscais, mostrar a relevância do nosso trabalho e a indispensabilidade do fisco à própria sobrevivência do Estado como ente necessário à correção dos desequilíbrios sociais.
A noção de Estado é contígua à convivência humana. Pontes de Miranda afirma que ter de justificá-lo seria algo semelhante a justificar a espinha dorsal ou as penas dos pássaros. O Estado a nós se apresenta como forma de associação humana organizada, típica, dotada de poderes peculiares.
Num Estado capitalista liberalizado como o nosso, onde a coisa e o interesse público, ao estilo feudal, é reconhecidamente de domínio de uma minoria, o governo precisa ser democrático e forte o suficiente para barrar a tendência de marginalização da maioria desfavorecida.
Na sua missão de encontrar o bem comum, o Estado cumpre diversas funções simples e complexas atendendo necessidades individuais e coletivas inerentes à vida social, como manutenção da ordem pública, Justiça, transporte, educação, saúde, saneamento básico etc. Para assegurarmos seu poder regulador no interesse da coletividade, como em qualquer empresa, todos nós, sócios do Estado, na medida da capacidade de cada um, devemos contribuir financeiramente.
Induzindo e controlando o ingresso da receita tributária, o grupamento fiscal, executa importante função social. A função fiscal é, pois, observar a integralidade do fluxo tributário hipotético legalmente previsto, frente ao fluxo pecuniário real daquilo que constitui o que é devido pelo particular ao Estado-social, tendo em vista o Estado-instituição apenas como gerente dos recursos.
Visto o valor social do fisco, precisamos então transmutar o foco da discussão tributária popular hoje diagnosticada como "escocha estatal 'versus' gasto público inescrupuloso" para seu verdadeiro núcleo: a) a indispensabilidade do tributo para a existência do Estado, b) o mecanismo de coerção estatal retratado na metodologia de trabalho da máquina fiscalizadora.
Para cuidar do ingresso tributário a sociedade dispõe no Poder Executivo, porque também do seu interesse, de uma máquina fiscalizadora confiável, capaz de cumprir com isenção e respeito à lei, ressalvando-se que a questão da eficácia está, em grande parte, correlacionada ao desmantelamento do fisco por passadas administrações políticas nas esferas federal e estaduais e cuja resolução passa, indispensavelmente, como se já começa ver, por sérias administrações técnicas e uso intensivo da informática nas ações de planejamento e de campo.
Numa visão de que o Estado é um entreposto de recursos públicos com acesso e saída singulares, diríamos que o fisco, como vigilante da sociedade, respeitando-se sua necessária autonomia –neste particular a sociedade precisa ficar de olho na presente revisão constitucional–, assegura o ingresso tributário, mas a nação se resente por não possuir uma instituição independente dos Poderes do Estado, subordinada à cidadania, cujos membros sejam agentes políticos revestidos de garantias constitucionais, a exemplo do Ministério Público, com competência exclusiva para fiscalizar a aplicação do dinheiro público em todos os níveis de governo.

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