São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 1994
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Procuradoria da Fazenda vai recorrer contra liminar da Ancor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria da Fazenda Nacional vai recorrer, junto ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, da decisão da 11.ª Vara da Justiça Federal daquela região, que concedeu liminar à Ancor (Associação Nacional das Corretoras de Valores). A liminar suspende exigência da Receita Federal de abertura do sigilo comercial dos investidores no mercado de capitais (ações, ouro, câmbio, renda fixa e operações de futuro).
Segundo o coordenador de arrecadação da Receita Federal, José Alves da Fonseca, no final da próxima semana o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão devolver o IPMF cobrado indevidamente de seus clientes no ano passado, algo em torno de US$ 56 milhões (80% dos US$ 70 milhões arrecadados pelos bancos oficiais de IPMF). CEF e BB estão entre os bancos oficiais que enviaram à Receita informações sobre o IPMF cobrado em 93.
A reclamação do procurador-geral da República, Aristides Junqueira –pedindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a liminar que desobrigou a Febraban de fornecer a relação de correntistas que recolheram IPMF– só vai ser analisada depois do Carnaval. O presidente do STF, Octávio Gallotti, a quem o recurso é dirigido, viajou ontem para o Rio e só retorna na próxima semana.
A ação está no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para decidir se leva o processo para o Supremo, Gallotti vai ter de esperar as informações do presidente do STJ, William Patterson, que manteve a decisão beneficiando a Febraban.
Junqueira argumentou que a questão, por envolver o sigilo bancário, é constitucional e, portanto, não poderia ser decidida pelo presidente do STJ. O procurador-geral entende que a competência é exclusiva do presidente do STF, ministro Octávio Gallotti.

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