São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Revisão será em partes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e o relator do Congresso revisor, deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), chegaram ontem a um acordo sobre a promulgação das emendas aprovadas pela revisão constitucional em partes. Os dois concordaram que não poderá haver adiamento da data final da revisão após a promulgação da primeira emenda.
Outro ponto do acordo é sobre alterações de emendas já promulgadas. Junqueira e Jobim entendem que, depois de promulgadas, as emendas não podem ser alteradas com o quórum do Congresso revisor, que é de metade mais um do total de congressitas (293 votos), em dois turnos.
As alterações dessas emendas somente poderiam ocorrer através da tramitação normal de projetos de emendas constitucionais. Neste caso, as emendas teriam de ser aprovadas por um quórum de três quintos, em votações separadas na Câmara e no Senado, também em dois turnos. Na Câmara o quórum é de 303 deputados, e no Senado é de 49 votos.
A proposta de promulgação antecipada das emendas aprovadas pelo Congresso revisor criou polêmica entre Jobim e o STF (Supremo Tribunal Federal). O entendimento inicial da maioria dos ministros do STF era que a promulgação deveria ser de todas as emendas ao mesmo tempo, quando a revisão fosse concluída. O entendimento entre Jobim e Aristides abre caminho para que o STF aceite a promulgação antecipada. O prazo final da CPI fixado pelo regimento interno é 15 de março. Mas já há acordo entre os líderes da maioria dos partidos para que esse prazo seja estendido.

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