São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Advogada do Gapa condena ato

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Para a advogada do Gapa (Grupo de Apoio a Prevenção à Aids) Áurea Abade, a divulgação por edital da doença de Barbosa "é um ato de tremenda ignorância". Ela considera que uma indenização não recompõe a situação anterior. Abade diz que a divulgação indevida de casos de Aids "em geral se dá de forma velada, dentro de empresas". Ela indaga: "Se a prefeitura ou seus funcionários agiram assim, o que esperar do resto da população?".
O edital, assinado pelo então secretário municipal da Saúde, o contador João Pinto Velloso, pelo médico José Ramos May e pela auxiliar de enfermagem Marly de Jesus (funcionários estaduais), ficou afixado por oito meses e só foi retirado depois de ordem da Secretaria da Saúde do Paraná.
Segundo o 1º secretário do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cássio de Moraes, o Código de Ética Médica proíbe a identificação de pacientes com Aids. Ele afirma que "a Aids é uma doença de notificação compulsória, mas a autoridade sanitária deve manter o nome do paciente em segredo". Moraes diz que se um médico divulga a identidade do paciente, pode sofrer processo disciplinar e receber penas que vão de advertência a proibição do exercício da profissão. O Código Penal prevê pena de prisão de seis meses a dois anos para quem revela "fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo".

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