São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994 |
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Pena é de 2 a 5 anos de prisão
OLIVIA SILVA TELLES
Para ele, quem é vítima de discriminação e denuncia tal fato deve ter uma presunção em seu favor, de modo que ao acusado caiba a demonstração de que não praticou atos de discriminação. "O princípio de que a prova incumbe a quem alega deve ser afastado nos casos de pedidos de indenização por danos morais decorrentes da discriminação, especialmente quando o acusado é uma instituição", defende. O professor de direito constitucional da USP José Afonso da Silva considera que o poder público "deve ser o guardião dos direitos fundamentais, ao invés de expor o cidadão a essa situação vexatória, decorrente do preconceito". Texto Anterior: Violação da intimidade não é crime previsto em lei Próximo Texto: Advogada do Gapa condena ato Índice |
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