São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Assistência médica; Mudança de domicílio; Cigarros - proibição; Benefícios; Contribuição sindical; Cinemas e teatros

Assistência médica
No município de São Paulo, os serviços de assistência médica e congêneres, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados, sujeitam-se ao ISS calculado pela aplicação da alíquota de 5% sobre o preço do serviço, ou seja, o valor da soma das mensalidades recebidas dos associados, sem nenhuma dedução. (Resposta à consulta n.º 37.022.497-92/94).

Mudança de domicílio
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que transferir-se de um município para outro, ou de um para outro ponto do mesmo município, deverá comunicar essa mudança à repartição local da Secretaria da Receita Federal dentro do prazo de 30 dias. No caso de pessoa física, a comunicação poderá ser efetuda por meio da declaração de rendimentos. (Artigos 34 e 175 de RIR/94).

Cigarros - proibição
No município de São Paulo ficou proibida a comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos de fumo dentro dos estabelecimentos escolares das redes de ensino público e privado. Aos infratores, ou seja, aqueles que comercializarem diretamente, bem como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, no caso em que houver anuência destes da realização da comercialização, será aplicada a multa de 7 UFM's. (Lei 11.467, de 12 de janeiro de 1994).

Benefícios
Com a implantação dos benefícios eventuais (auxílio por natalidade ou morte) e benefício de prestação continuada (pessoa portadora de deficiência física e o idoso com 70 anos ou mais), ficam extintos os benefícios na renda mensal vitalícia, o auxílio natalidade e o auxílio funeral, os quais serão pagos pela Previdência Social até a transferência dos beneficiários do sistema previdenciário para a assistência social. (Lei 8.742/93, Artigo 40).

Contribuição sindical
Os profissionais liberais (não organizados em empresa) e os autônomos deverão recolher a contribuição sindical durante o mês de fevereiro de cada ano, junto às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou qualquer estabelecimento bancário nacional integrante do sistema de arrecadação de tibutos federais. (Artigos 583 e 586 da Consolidação das Leis do Trabalho).

Cinemas e teatros
No município de São Paulo, os idosos com mais de 60 anos, mediante apresentação de sua carteira de identidade, terão o direito de adquirir ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais, pela metade do preço cobrado normalmente, nas apresentações realizadas durante os dias úteis, de segunda a quinta-feira. (Lei 11.470 de 12 de janeiro de 1994).
As notas desta coluna são fornecidas pela IOB Informações Objetivas.

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