São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Operação Faria Lima: Questão de planejamento

SÉRGIO CARNEIRO

A operação urbana Faria Lima –e ainda há aqueles que se fazem de desentendidos– não consiste apenas em extensão viária da avenida. Não é tão somente a ligação almejada por inúmeros motoristas que circulam entre a marginal Tietê e o shopping Morumbi.
O projeto dessa operação, tramitando na Câmara Municipal, coloca uma massa de 2,5 milhões de m2 de solo criado na área "beneficiada" pelo tal prolongamento e induz ao óbvio: a construção de imensa selva de megaedificações. Com certeza, o tráfego gerado demandará outras avenidas para solucionar os novos congestionamentos, tanto nas marginais, quanto na própria Faria Lima. Parece que se confundem as funções de "corredor", no sentido viário, com as funções do "corretor", no sentido imobiliário.
O projeto propõe a transferência, ou melhor, a concentração do eixo de expansão comercial e de serviços da cidade para este vetor sudoeste –será a "Quinta Avenida do Terceiro Mundo", na expressão do alcaide. E isto não se faz sem híperocupação da área, aliás, o motivo para a criação do Cepa (Certificado de Potencial Adicional de Construção), instrumento financeiro da operação.
O raciocínio puro e simples da ligação viária demonstra hoje falsa inocência. Esse era a inspiração antiga, aquela da lei 7.104, aprovada pelo arbitrário expediente do decurso de prazo, no obscuro final de 1968.
Em que proposta de estrutura urbana fundamenta-se tamanha intervenção no desenho e no aproveitamento desse espaço da metrópole? O município de São Paulo não dispõe de um plano atualizado de desenvolvimento, como em outras cidades mundiais, tais como Tóquio ou Paris, que oriente a concepção de projetos coerentes e eficazes.
Por que a nossa cidade precisa estar sempre à disposição dos interesses específicos e circunstanciais de empresários do setor imobiliário, sem que estes adequem seus necessários investimentos aos interesses maiores de um progresso estratégicamente formulado? A sociedade democrática tem capacidade política de discutir e influenciar um planejamento tecnicamente bem elaborado e com condições de reduzir os conflitos e desníveis existentes na cidade, ao invés de incrementá-los.
As constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município determinam, pressupondo o revigoramento do exercício da cidadania, a realização do Plano Diretor. Não é possível que o encaminhamento de um projeto do porte e do impacto da "Operação Faria Lima", possa ocorrer à revelia dessa importante conquista da política urbana. A cidade de São Paulo, uma das maiores do planeta, não deve mais correr riscos de soluções inconsistentes e ainda casuísticas, sem vínculos com as suas necessidades gerais e as perspectivas do tipo de qualidade de vida desejada por sua população.

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