São Paulo, terça-feira, 15 de fevereiro de 1994
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Governo investiga omissão de advogados do Banco Central

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A atuação dos advogados do Banco Central na batalha em torno da dívida trabalhista reclamada pelos empregados está sob suspeita. Documento interno do governo conclui que o banco só foi condenado a pagar os reajustes salariais relativos ao expurgo da inflação dos planos Bresser e Verão porque os advogados não recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O caso poderá ser alvo de inquérito administrativo. A instauração de inquérito está sendo recomendada pela consultoria jurídica da Seplan (Secretaria de Planejamento da Presidência da República), autora do parecer que coloca sob suspeita o setor jurídico do BC.
A equipe da Seplan quer saber por que os advogados do BC cometeram um erro que considera primário, como perder o prazo para recorrer ao STF. A decisão favorável aos empregados foi do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O valor da dívida, estabelecido inicialmente em US$ 430 milhões pela Justiça Trabalhista de primeira instância, ainda está "sub judice".
Em seu parecer, o consultor jurídico da Seplan, Henrique Augusto Gabriel, diz que o recurso extraodinário ao STF era "plenamente cabível". Isso porque, explica ele, a argumentação básica da ação movida pelos empregados era justamente a suposta inconstitucionalidade dos planos econômicos (desde 1988, o STF só trata de questões constitucionais).
"Há indícios de falta grave cometida pelos advogados do Banco Central que atuaram no feito, seja por terem desrespeitado a determinação governamental (de recorrer), seja por terem faltado com seu dever de defender os interesses da instituição de forma diligente, ao abrir mão de recurso possível de êxito", afirma o consultor em seu parecer.
A determinação governamental a que se refere o consultor é o aviso-circular 15/91, da Presidência da República. Esse aviso determinou que as entidades da administração federal utilizassem todos os recursos cabíveis contra ações judiciais relativas aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990).
Henrique Augusto Gabriel afirma ainda que, nos recursos extraordinários interpostos pela União e outras autarquias, o Ministério Público vem sistematicamente dando pareceres favoráveis ao governo.
A convicção de outros setores de que ainda cabia recurso foi um dos motivos que levou o presidente Itamar Franco a suspender o pagamento do valor acertado -extrajudicialmente- entre BC e funcionários (US$ 130 milhões, sendo em média cerca de US$ 16 mil para cada um) para dar fim ao processo judicial.
O banco chegou a baixar portaria interna estabelecendo prazo para adesão formal ao acordo. O pagamento começaria no início de março. Entretanto, por ordem do presidente Itamar, a Advocacia Geral da União avocou para si a análise do processo.

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