São Paulo, quarta-feira, 16 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Revisão contra privilégios e distorções

CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA

O momento não poderia ser mais oportuno para a revisão constitucional. O país acertou o passo com a moralidade administrativa, a ética parlamentar, a vontade da maioria e a necessidade de se modernizar, como condição indispensável para consolidar sua inserção definitiva na economia mundial.
O consenso aponta para a elaboração de uma nova Carta, mais compacta e adaptada à nova realidade do país e do mundo, e que permita eliminar, definitivamente, os excessos da Carta de 88.
Na revisão, o papel e as atribuições do Estado brasileiro carecem ser redefinidos no que tange aos aspectos econômico, tributário, político e social.
O gigantismo estatal precisa abrir espaços e respiradouros para a iniciativa privada e deixar de exercer uma interferência danosa sobre a economia nacional. Ao Estado compete concentrar esforços nas funções que lhe são inerentes, como saúde, educação e segurança.
A economia brasileira precisa se libertar das amarras e se apoiar em instrumentos legais para crescer. Não mais se admite que seja limitada pelos monopólios da União para a pesquisa e para a lavra de petróleo e gás natural, refino e transporte de petróleo e telecomunicações. O modelo brasileiro de economia fechada já está ultrapassado e somente vem servindo para impedir a retomada do desenvolvimento.
A abertura e a competição, ao contrário, levam ao aprimoramento, a ganhos de produção, de qualidade e de custos, beneficiando o país e os consumidores que terão acesso a produtos e serviços melhores e a preços mais baixos.
O Estado brasileiro já esgotou seu papel de empresário. Sua hora e vez já passaram. Em vez de indutor do desenvolvimento de setores estratégicos, o Estado -paralisado pelo superdimensionamento da estrutura burocrática e pelo corporativismo- não reúne mais condições de investir e realimentar a economia. Cumprida a etapa de enxugamento do Estado, o saneamento financeiro será mais fácil, assim como o combate à inflação, condições para levar o país à tão sonhada estabilização econômica.
Igualmente imprescindível é concluir o pacto federativo da Carta de 88. A crise nos serviços públicos evidencia os prejuízos causados pelas tranferências de receitas da União para Estados e municípios sem a devida contrapartida dos encargos sociais.
A resposta ao Estado deficitário está na reforma tributária, que certamente oferece uma alternativa para a superação da crise na Previdência, a partir da separação das receitas da previdência social, assistência social e saúde -que formam seu escopo-, seguida da estipulação da contribuição universal sobre a renda do beneficiário e uso de recursos do Orçamento apenas aos necessitados.
O caminho já está traçado e basta ser percorrido. A criação de quatro impostos básicos voltados à arrecadação e de mais um com finalidade regulatória sobre o comércio exterior tende a ser consensual. Tem a vantagem de eliminar todos os impostos incidentes sobre investimentos produtivos e o processo de produção em geral, visando a aumentar a competitividade do Brasil em relação aos países estrangeiros. Cada um dos impostos propostos viabilizaria uma esfera do governo, através de receita diferenciada.
À União competiria a receita oriunda do Imposto de Renda, do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Comércio Exterior; aos Estados caberia o Imposto sobre Venda no Varejo (IVV), com liberdade para a fixação de alíquotas, que teria reflexos positivos sobre a cadeia produtiva e sua competitividade, libertando da tributação irracional incidente sobre investimentos e exportações; e aos municípios, o Imposto sobre Propriedade Urbana e Rural e parcela do Imposto sobre Consumo. Com essa divisão, o equilíbrio federativo seria restabelecido, eliminando-se totalmente as transferências de recursos entre União, Estados e municípios.
O tamanho da Federação também deve ser detidamente examinado pelos parlamentares. A geração abrupta de Estados e municípios gerou apenas despesas e aumento do déficit das contas públicas, além de desequilibrar, ainda mais, a representação política na Federação. Com a eleição garantida de um número mínimo de parlamentares, estas unidades federativas conseguiram dar ao seu colégio eleitoral peso político dezenas de vezes superior ao de outras regiões do país, cujos interesses são prejudicados por tal distorção.
Uma revisão constitucional, realizada com seriedade e ouvido atento ao clamor da maioria, tende a conduzir o Brasil ao caminho do desenvolvimento, do aumento da produção, da criação de novos empregos, da distribuição de renda, da ampliação do mercado consumidor e do investimento, numa sincronia perfeita e auto-alimentadora, capaz de azeitar a engrenagem da economia, tantas vezes emperrada por ciclos recessivos.
Na democracia representativa, não há mais lugar para Estados coniventes com privilégios -como os demandados pelas reservas arcaicas de mercados- ou restritivos, que impõem barreiras à entrada de capital estrangeiro e de novos investimentos. O Estado, em sua atuação, deve ser permeável a mudanças e gerar fatores impulsionadores para a economia como um todo. Caso contrário, tornará sua ação inócua para o setor produtivo, inviabilizado pela alta tributação e por juros escorchantes, e para o povo, privado de serviços públicos condizentes com demandas sociais mínimas.

Texto Anterior: "Ronda" e o verbo "malufar"; Folia do presidente; O Salgueiro temperou; O Congresso; Sérgio Macaco; Chapa ACM/Maluf; Relações diplomáticas; Deficientes no Carnaval; Programação do SBT; Meta ambientalista; Reajuste do funcionalismo; Musiquinha saída de Hades
Próximo Texto: Confaz não pode quebrar acordo do setor automotivo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.