São Paulo, quinta-feira, 17 de fevereiro de 1994
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O clube dos cafajestes

Mais que um ato de solidariedade, a defesa do velho sátiro Itamar Franco, feita por seus amigos do peito, significou a defesa de um estilo de "tchurma" –o do bloco dos velhinhos transviados de Juiz de Fora. Há tempos, esse clima cafajeste, exercitado ainda em ambiente restrito, chocava interlocutores do grupo.
Logo após a posse do presidente Itamar, dois desses espécimes –o então consultor José de Castro e o assessor pessoal Roberto Medeiros– transmitiam à imprensa a relevante informação de que sua única briga, em que rolaram pela noite da cidade de Juiz de Fora, fora por mulheres. Ah, bom.
Provavelmente nos prostíbulos de Juiz de Fora, locais mais adequados a embates de tal envergadura.
Bate papo
Mais tarde, acusado de manipular pareceres na consultoria geral da República, José de Castro convidou o deputado petista José Dirceu para uma conversa onde –presumia Dirceu– o consultor tentaria explicar sua atuação no episódio.
A conversa foi bizarra, com José de Castro limitando-se a tentar ganhar a cumplicidade do deputado, relatando as conquistas amorosas e os conselhos que dava a Itamar Franco para que o grupo fosse periodicamente a Juiz de Fora "cuidar de nossas mulheres".
Outro a se chocar com tais vulgaridades de José de Castro foi o ex-ministro da Fazenda, Gustavo Krause.
Não se deve permitir que esse episódio evolua para uma crise institucional, mesmo porque o presidente Itamar Franco só é uma ameaça quando cisma em governar. Apenas alerte-se o presidente da República que quem não se dá ao respeito, e não dispensa respeito ao país, não tem porque ser respeitado.
O que dá pena é que, por sua tradição política, o Estado de Minas Gerais não merecia o castigo de ser o primeiro Estado a fornecer um bobo alegre para o cargo de primeiro mandatário do país.
A mamata do juiz classista
Ainda não está clara a correlação de forças no Congresso Nacional, para a revisão constitucional. A ausência de parlamentares respeitados de esquerda –por conta dessa miopia das executivas dos partidos de proibir sua participação– enfraquece de certo modo a aprovação de medidas moralizadoras.
De qualquer modo, pelos primeiros exemplos, o relator Nelson Jobim e o sub-relator Gustavo Krause parecem efetivamente dispostos a botar o dedo na ferida de um sem-número de distorções institucionais.
Além da bandeira da limitação dos salários de vereadores, outro tema relevante é o da extinção da figura do juiz classista. Assim como a remuneração dos vereadores estimulou a entrada para a política de aventureiros de todos os naipes, o cargo de juiz classista deu margem a um jogo pesado em sindicatos patronais e de trabalhadores envolvendo uma nova classe de chupim.
A rigor, o juiz classista não faz a menor falta. Na maioria dos casos, as sentenças trabalhistas são expedidas por juízes togados. Mas, depois de quatro anos de contribuição, tendo tempo de aposentadoria, consegue acumular sua aposentadoria com a aposentadoria de juiz.
Em torno dessa mordomia criou-se um jogo político pesado, onde cada candidato recorre a apadrinhamentos de políticos, empresários e autoridades em geral.
Seria conveniente, apenas, que essas reformas se dessem no âmbito das discussões sobre o contrato coletivo. Aí, além de eliminar essa figura do juiz classista, haveria uma reformulação completa do conceito de negociação trabalhista, o fim das contribuições sindicais e do sindicato único –vício responsável, também, pela criação de uma geração de marajás sindicais.

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