São Paulo, quinta-feira, 17 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Congresso loteia orçamento cultural
JOÃO BATISTA NATALI
São dados de um demonstrativo detalhado da Secretaria de Informações, Estudos e Planejamento daquele ministério, ao qual a Folha teve acesso. A primeira conclusão que o documento permite é a de que, se for para levar em conta a contribuição da Câmara e do Senado, não haverá a mínima coerência nos gastos e, portanto, nenhuma política cultural. Nem toda cultura é financiada pelo governo e nem toda verba pública tem como origem os cofres da União. Mesmo assim, vejamos. O ministério relacionou as 93 emendas apresentadas ao orçamento de 1993 e que totalizam US$ 5,7 milhões. As mais importantes foram as 49 da Fundação Nacional da Cultura (FNC). Mas, entre elas, só três tiveram suas verbas liberadas e totalizaram uma parcela ínfima dessa primeira quantia, ou US$ 322 mil. Os demais projetos foram peneirados pela burocracia -destinavam-se a fundações ou prefeituras que não estavam com a documentação em ordem- ou então pelo próprio governo, que, diante dos escândalos revelados pela CPI do Orçamento, descredenciou em bloco todas as entidades, às vésperas da liberação do dinheiro. Um detalhe técnico. Se o deputado ou senador tem aprovada uma emenda para a construção de uma estrada, a obra pode ser iniciada e depois o Ministério dos Transportes, se tiver recursos, corrigirá os custos das diversas etapas, de acordo com a inflação. As subvenções para a cultura não têm esse privilégio. O que importa é o valor nominal em cruzeiros da data da aprovação do Orçamento, ou, no caso, março de 1993. Assim, os parlamentares superdimensionam as subvenções porque sabem que a inflação comerá uma boa parte delas. O governo, por sua vez, deixa para liberar a verba só no finzinho do ano, porque com isso "cumpre" as diretrizes do Congresso, e lhe sobra dinheiro para financiar os programas que seus próprios técnicos apontaram como prioritários. Um detalhe jurídico: o Comitê de Entidades Culturais de São Paulo constata que as emendas não passam pelo crivo de nenhum órgão técnico ou colegiado, como a Comissão Nacional de Incentivos para a Cultura (CNIC), o que é ilegal. As emendas também trombam com a Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) ao permitir que a subvenção contribua para o pagamento de pessoal. Mas a LDO também é lei e é ela que acaba prevalecendo, com todo seu fisiologismo embutido. Texto Anterior: Agrião; Timbau; Evoé; Bochecha; Água benta Próximo Texto: Incoerências são anedóticas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |