São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 1994
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Ninguém foi responsabilizado

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Ninguém foi considerado culpado pelo incêndio da Vila Socó. Em 4 de junho de 1984, os promotores criminais Marcos Ribeiro de Freitas e José Carlos Pedreira Passos indiciaram 24 pessoas como responsáveis. Entre elas, o então prefeito de Cubatão, José Oswaldo Passarelli e o presidente da Petrobrás, Shigeaki Ueki.
Passarelli e Ueki, para os promotores, tinham conhecimento do perigo mas não tomaram providência. Em 12 de junho, o juiz Décio Leme de Campos rejeitou a denúncia contra o prefeito.
Ueki entrou com um pedido de habeas-corpus e ficou isento de ser processado como co-responsável pelo incêndio de Vila Socó.
Em 17 de agosto de 1985, a 2ª Vara de Cubatão condenou 12 funcionários da Petrobrás como responsáveis pela morte de 93 moradores da Vila Socó a penas de sete meses a um ano de prisão. Em 8 de agosto de 1986, todos foram absolvidos.
Relatório da promotoria e laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Científica consideraram a Petrobrás negligente e imprudente.
O engenheiro de segurança Celso Atienza, 45, um dos consultores que elaboraram o relatório da promotoria, afirma que houve "desleixo" da Petrobrás.
O laudo cita parecer do engenheiro Reginaldo Fernandes Ribeiro, perito do Instituto de Criminalística que fala de "acentuado índice de corrosão" no ponto de rompimento do duto em frente à Vila Socó. "Não existia revestimento no duto contra corrosão", afirma Atienza.
Em 2 de março de 1984, a Petrobrás divulgou as conclusões de uma sindicância interna sobre o acidente. A estatal conclui que o incêndio provocou "perdas de vida em razão da localização da favela ao longo dos dutos, a despeito de a Petrobrás ter advertido as autoridades".
José Oswaldo Passarelli (PFL), novamente prefeito de Cubatão, acredita que a culpada pela tragédia é a situação econômica do país. "O povo, expulso da malha urbana, acaba invadindo áreas não próprias", disse.

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