São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 1994
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CMN desiste de mudar regras para mutuário

Recálculo de prestações da casa própria fica como antes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao contrário do previsto, o CMN (Conselho Monetáro Nacional) não votou ontem a proposta que permitiria aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) encurtar o prazo da dívida sem recalcular a prestação com base no saldo devedor.
Esse recálculo aumenta muito o valor das prestações porque elas são refeitas de forma a ficarem suficientes para pagar toda a dívida. Principalmente nos contratos firmados até fevereiro de 1986, as prestações, quando pagas no prazo previsto, não quitam todo o débito, obrigando o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) a cobrir o resíduo.
A proposta retirada da pauta do CMN previa recálculo em outras bases. A prestação seria multiplicada pelo prazo original do financiamento e o valor final, normalmente menor do que a dívida, dividido pelo novo prazo, mais curto. Assim, a prestação subiria, mas nem tanto quanto pelo cálculo com base no saldo devedor.
O voto foi retirado de pauta, a pedido da Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que, combinado com a Lei 8.004, a resolução geraria gastos adicionais para o FCVS –cujo déficit potencial terá de ser coberto pelo Tesouro.
Segundo a CEF, o mutuário poderia, no dia seguinte ao recálculo em novas bases, solicitar quitação da dívida pelo valor novo das prestações vezes o novo prazo. O rombo adicional para o FCVS acontece, segundo técnicos da CEF, porque a redução do prazo seria proporcionalmente maior ao aumento da prestação.

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