São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 1994
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MP fixa conversão de salário pela média de quatro meses

JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR-EXECUTIVO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo decidiu que os salários serão convertidos em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março, pela média dos últimos quatro meses. A última versão da MP (Medida Provisória), à qual a Folha teve acesso ontem, anota que, depois da conversão, o salário não poderá ser menor que o de fevereiro, pago até o quinto dia útil de março. Diz a MP: "O salário não poderá ser inferior ao efetivamente pago na competência de fevereiro".
A MP traz uma novidade em relação aos contratos. Estabelece que todos os contratos firmados a partir de 15 de março terão de utilizar obrigatoriamente a URV. Diz o texto: "Os valores e obrigações pecuniárias, a partir de 15 de março, terão que ser expressas em URV". O documento proíbe a indexação de qualquer contrato ao dólar.
Outra novidade: a medida provisória cria, já nesta fase, a nova moeda, chamada de real. Apenas esclarece que o Banco Central terá "até" 360 dias para começar a emitir notas de real. A inclusão do vocábulo "até" no texto da MP permite ao governo introduzir a nova moeda antes do prazo de um ano. A equipe econômica espera retirar o cruzeiro real da praça em dois, no máximo três meses.
A MP deixa claro que, na fase a ser iniciada no dia 1º de março, a URV será apenas um indexador. Mas o documento faculta a utilização imediata da URV para indicar os preços de mercadorias nas vitrines, em recibos e até em notas fiscais. Há apenas uma condição. Antes da transformação da URV em moeda, será obrigatório que os valores sejam expressos também em cruzeiros reais.
A regra está incluída na MP com o seguinte texto: "Enquanto a URV não passar a ser denominada real, será obrigatória a expressão dos valores em cruzeiros reais, facultada a concomitante expressão em URV para tarifas, etiquetas, notas promissórias, duplicatas e notas fiscais".
O artigo 16 da MP estabelece que as aplicações financeiras e alguns tipos de contratos continuarão sendo expressos em cruzeiros reais até a chegada do real, a nova moeda. Diz o artigo: "Continuam expressos em cruzeiros reais, até sua transformação em real: os depósitos de poupança, as operações realizadas no mercado financeiro e de capitais, as operações do Sistema Financeiro de Habitação, as operações realizadas no âmbito do sistema nacional de crédito rural, as operações de arrendamento mercantil, os contratos de seguros, os recursos do PIS/Pasep e os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Além dos salários, também os benefícios e as contribuições da Previdência serão convertidos em URV a partir de 1º de março. No caso das contribuições, recolhidas pelas empresas, os valores poderão ser expressos em URV ou em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). A Ufir, que continuará indexando todos os impostos, vai seguir a variação da URV.
O texto da MP deixa em branco o espaço onde o governo anotará o valor de uma URV. O artigo está assim anotado no documento lido pela Folha: "No dia 1º de março a URV terá valor correspondente a ...... cruzeiros reais". O trecho pontilhado será preenchido com o valor, assim que a equipe econômica concluir os seus cálculos.
O documento estava sendo revisado, ontem à noite, pelos assessores jurídicos do Ministério da Fazenda. O texto poderia sofrer muitas mudanças de forma. Mas havia pouco espaço para modificações de conteúdo.

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