São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 1994
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Lei antitruste vai ao Congresso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A equipe econômica mudou de idéia e decidiu encaminhar ao Congresso a proposta de uma nova lei antitruste através de projeto de lei (substitutivo ao que já tramita há quase um ano) e não de medida provisória, para evitar um novo confronto político. Uma das novidades será a definição do que é "preço abusivo", para facilitar o combate aos oligopólios e monopólios. O projeto vai para o Congresso na próxima quarta-feira.
A proposta do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é definir "preço abusivo" como aquele praticado pela empresa apenas porque ela domina o mercado. Ou seja: tal preço não seria praticado se houvesse concorrência. O presidente do Cade, Ruy Coutinho, explica que para comprovar isso bastaria uma análise comparativa dos preços cobrados pelo mesmo produto em outros mercados, onde exista concorrência.
A nova lei é considerada pelo Ministério da Fazenda essencial para o sucesso do plano econômico. A legislação antitruste em vigor (leis 4.137, de 1962, e 8.158, de 91) não define o conceito de "preço abusivo", dificultando o combate desta prática comercial. Ministério da Fazenda e Cade, órgão do Ministério da Justiça, estão tendo dificuldades em encontrar a melhor definição.

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