São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 1994
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Menores são inimputáveis

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição e o código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Quando praticam atos que são previstos em lei como crimes ou contravenções para maiores de idade, é aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990.
O Estatuto distingue, nessa matéria, crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos). Se o ato é praticado por uma criança, de até 12 anos, ela deve receber "medidas especiais de proteção", que vão desde o encaminhamento aos pais ou responsável, até o abrigo em entidade e a colocação em família substituta. A partir dos 12 anos, podem ser aplicadas "medidas sócio-educativas", que vão desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional. (OST)

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