São Paulo, domingo, 27 de fevereiro de 1994
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Até há algum tempo os consórcios reinavam apenas no mercado de automóveis. Depois, com as restrições impostas por sucessivos governos aos crediários em geral, a começar pela limitação quanto ao número de prestações, a modalidade passou a ganhar importância junto a outros segmentos, principalmente o de eletroeletrônicos.
Entrar num consórcio, no entanto, merece mais atenção do consumidor. O Procon, órgão da Secretaria da Justiça, encaminhou em 1993 um total de 616 reclamações em São Paulo. Por isso recomenda alguns cuidados, até simples, que evitarão aborrecimentos futuros.
Eles começam por saber se a administradora do consórcio possui autorização para operar na área. Além disso, buscar informações sobre a empresa junto a antigos clientes e órgãos encarregados de receber reclamações contra deslizes, como o próprio Procon.
Sempre coloque no contrato o bem a ser adquirido. Algumas vezes, por exemplo, o cliente quer comprar um refrigerador. Por ter preço compatível, acaba entrando em grupo para aquisição de um freezer. Mas até a contemplação, pode ocorrer desnível muito grande de preços entre os dois produtos.
Um dado importante a ser considerado pelo consumidor é que um consórcio não garante o bem a ser comprado, mas sim o crédito para adquiri-lo. Um determinado modelo de produto escolhido pode não mais existir quando o cliente for contemplado.
Não esqueça ainda de acompanhar os preços de produtos eletroeletrônicos. Por isso é importante não comprometer uma fatia muito grande da renda em um consórcio. Muitas administradoras fazem uma consulta mensal para saber o valor médio do bem e fixar a prestação.
Mas neste momento, véspera da entrada em vigor da URV (Unidade Real de Valor), a maior dica é a cautela. Espere as novas regras e o comportamento do mercado para assumir um contrato novo.

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