São Paulo, domingo, 27 de fevereiro de 1994
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Pagamento começa na entrega

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Neste ano, o recibo de entrega da declaração do IR voltou a funcionar também como notificação para recolhimento. O contribuinte já paga a quota única ou a 1ª quota do imposto devido no momento em que entregar a declaração.
O imposto pode ser pago em até seis parcelas, desde que elas não fiquem abaixo do valor de 50 Ufir. Imposto inferior a 100 Ufir não poderá ser parcelado.
Claire Regina, auditora da Receita Federal, recomenda que os contribuintes já comecem a recolher os documentos necessários para a declaração. São comprovantes de rendimento do trabalho assalariado, de recebimento de aluguel, Darfs de pagamento mês a mês do IR, prestações do Sistema Financeiro da Habitação, despesas médicas, com convênios, pensão alimentícia etc.. Uma lista extensa, que costuma trazer problemas na última hora.

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